10/07/2025

Projetos de lei e recurso ao STF podem impactar casos

Por: Beatriz Olivon
Fonte: Valor Econômico
Ao mesmo tempo que projetos de lei tentam alterar a cobrança da
contribuição de adicional para custear a aposentadoria especial, a
Confederação Nacional da Indústria (CNI) recorreu contra a decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve o pagamento da
aposentadoria especial, ainda que haja a declaração de uso de Equipamentos de
Proteção Individual (EPIs) eficazes.
Entre os projetos de lei, destaca-se o PDL nº 106, de 2025, que determina que
cobranças da contribuição adicional para o custeio da aposentadoria especial
feitas com base no Ato Declaratório Interpretativo nº 2, de 2019, da Receita
Federal sejam canceladas. Essa contribuição é um adicional ao Riscos
Ambientais do Trabalho (RAT), que varia entre 6% e 12% sobre a folha de
pagamento, conforme o tempo de exposição e o agente nocivo.
Na justificativa do PDL, o deputado Tião Medeiros (PP/PR) alega que é
necessário sustar o ato do Fisco e reativar o debate do tema. “Não podemos
tomar como permanente, irreversível, a tese do STF, visto que a evolução
tecnológica e o investimento das empresas em equipamentos poderão
neutralizar ou atenuar o agente nocivo ruído aos limites de tolerância”, afirma.
O projeto está na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. Ainda precisa
passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.
Apresentado em 2024, o PDL nº 351, do então senador Flávio Azevedo
(PL/RN), propõe sustar integralmente a aplicação do ato declaratório da
Receita, além de determinar o cancelamento ou revisão das autuações fiscais
baseadas nele. Sua justificativa aponta que a legislação previdenciária e
normativas do INSS já preveem que, havendo neutralização ou redução do risco
a níveis toleráveis por medidas de proteção, não cabe aposentadoria especial
nem a contribuição adicional correspondente.
O PDL 351 está em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)
do Senado.
Em parecer, o relator do PDL, senador Lucas Barreto (PSD/AP), diz que o ato
da Receita “contraria frontalmente a lei e a decisão do STF”. Isso porque
condiciona a cobrança da contribuição adicional não à efetiva exposição ao
agente nocivo, mas à impossibilidade de afastar a concessão da aposentadoria
especial.
No STF, a Confederação Nacional da Indústria protocolou um pedido para que
o Supremo reveja sua tese a respeito dos critérios para a concessão de
aposentadoria especial, devida quando o empregado é exposto a agentes
nocivos à saúde. A decisão foi dada em repercussão geral. Segundo a CNI, a
ciência traz conclusões distintas das premissas que embasaram o entendimento
de que não há EPI totalmente eficaz para a proteção contra o ruído acima dos
limites toleráveis.
No processo, a CNI apresentou laudo, de mais de 500 páginas, elaborado pelo
Laboratório de Equipamento e Proteção Individual (Laepi), apontando que os
EPIs são eficazes para proteger a saúde dos trabalhadores dos efeitos auditivos
e extra-auditivos até o limite de 115 decibéis. Hoje, o limite considerado seguro
de exposição ao ruído é de 85 decibéis. Não há previsão de quando o processo
será julgado (ADI 7773).