Projeto que amplia limites do Simples ameaça pequenas empresas, dizem estados e municípios
Por: Márcia Magalhães
Fonte: Folhas de S. Paulo
O Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do
Distrito Federal), a FNP (Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos) e a CNM
(Confederação Nacional de Municípios) se posicionaram contra o PLP (Projeto de
Lei Complementar) 108/2021, que amplia os limites de enquadramento do
Simples Nacional. Para as entidades, a proposta "ameaça retirar a
competitividade das pequenas empresas, conferindo privilégios do sistema
especial a grandes negócios".
Hoje, podem optar pelo Simples as MEs (microempresas) com faturamento anual
de até R$ 360 mil e as EPPs (empresas de pequeno porte) com receita de até R$
4,8 milhões por ano.
O projeto, contudo, propõe elevar esses limites de enquadramento para
aproximadamente R$ 870 mil e R$ 8,7 milhões, respectivamente. Para os MEIs
(microempreendedores individuais), o teto passaria dos atuais R$ 81 mil para
cerca de R$ 145 mil anuais.
Em nota conjunta divulgada na última sexta-feira (12), as entidades afirmam que,
além de as alterações terem impacto concorrencial, também terão impacto fiscal
relevante, se aprovadas: perda anual de aproximadamente R$ 14,6 bilhões para
os estados e de R$ 6,5 bilhões para os municípios, totalizando mais de R$ 21
bilhões em redução de arrecadação. Segundo elas, essa perda pode
comprometer a capacidade de financiamento de políticas públicas pelos entes
subnacionais.
No mesmo sentido, de acordo com a Câmara dos Deputados, o Ministério da
Fazenda informou que a correção dos limites do Simples custará R$ 50 bilhões
por ano em perda de arrecadação.
"A alteração proposta, se aprovada, comprometerá a eficiência econômica ao
causar distorções ainda maiores no mecanismo de concorrência, tanto por gerar
tributação similar entre empresas de porte diferenciado, quanto por induzir as
empresas de médio e grande porte a optarem pelo regime favorecido. Nesse
último caso, o resultado final é contrário ao motivador do PLP: as empresas
menores, ao invés de favorecidas, seriam engolidas pelos gigantes de seus
segmentos", dizem as entidades em nota.
O deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), relator da proposta, informou em
evento realizado em São Paulo, também na sexta-feira (12), que as conversas com
o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), indicam que a votação
do projeto pode ocorrer na segunda semana de julho. Atualmente ela está em
discussão na Câmara dos Deputados.
O Simples Nacional é um regime tributário criado para reduzir a burocracia e
facilitar o recolhimento de tributos por micro e pequenas empresas. O modelo
reúne tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento
e concede tratamento diferenciado aos negócios de menor porte.
De acordo com o Comsefaz, a FNP e a CNM, em 2025 a abertura de pequenos
negócios representou 97% das empresas abertas no país. Dentre elas, 77% foram
MEIs (microempreendedores individuais), 19%, MEs (microempresas) e 4%, EPPs
(empresas de pequeno porte).
Para as entidades, embora a proposta, já aprovada pelo Senado, tenha surgido
com o objetivo de atualizar os limites de faturamento do MEI diante da inflação
e dos impactos econômicos da pandemia de Covid-19, o texto acabou
incorporando mudanças que ampliariam significativamente o alcance do regime
favorecido para empresas com faturamento muito superior ao atualmente
permitido.
"O entendimento é que a proposta distorce ainda mais o regime, afastando-se
da sua intenção originária, de favorecer os pequenos negócios", afirmam em
nota.
Os estados e municípios ainda demonstram preocupação com o Simples diante
da implementação da reforma tributária do consumo.
O debate envolve o novo sistema de créditos previsto para os tributos que serão
implementados pela reforma —IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS
(Contribuição sobre Bens e Serviços)— , no qual empresas poderão descontar
parte dos tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva para reduzir
o devido nas operações seguintes.
De acordo com as entidades, ainda não há definições claras sobre o
aproveitamento de créditos tributários por empresas submetidas ao regime
regular que adquiram produtos ou serviços de optantes pelo Simples, já que este
último tem regras próprias de tributação.
Para elas, é preciso ter cautela com a ampliação dos limites de enquadramento,
pois, em diversos estados, a proposta poderia fazer com que entre 95% e 100%
dos contribuintes poderiam permanecer dentro do regime simplificado.
Pela Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma, empresas optantes
do Simples poderão recolher os novos tributos dentro da guia única, como hoje,
ou fazê-lo separadamente, pelo regime regular (fora do Simples). Para 2027, a
escolha entre os dois sistemas deve ser feita em setembro de 2026, pois a adesão
ao regime do ano seguinte deve ser oficializada até o dia 30 de setembro do ano
anterior.