Programa de conformidade da Receita tem atendimento prévio a bons contribuintes
Por: Diane Bikel
Fonte: Jota Tributario
A Receita Federal instituiu, no final de dezembro, um programa de conformidade voltado
ao atendimento prévio de bons contribuintes. A iniciativa, publicada na Portaria RFB 627,
prevê um monitoramento fiscal contínuo das empresas. Segundo especialistas, será aberto
um canal de diálogo ativo entre fisco e contribuinte antes de medidas fiscalizatórias.
Diferentemente dos programas de transação tributária, o Aproxime não envolve
negociação de créditos, redução de multas ou concessão de benefícios financeiros. A
lógica é cooperativa, com foco em comunicação dirigida e no acompanhamento a partir
da análise de dados.
O resultado deste julgamento foi antecipado a assinantes JOTA PRO Tributos em 26/12.
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O tributarista Reinaldo Engelberg, do Mattos Filho Advogados, avalia que o programa
funciona como uma espécie de consultoria prestada pela Receita Federal para que
eventuais inconsistências sejam regularizadas antes de um litígio.
Embora esteja inserido na mesma linha de iniciativas como o Confia e Sintonia, o
Aproxime se diferencia pelo escopo mais amplo de contribuintes. O texto também prevê
a possibilidade de saída do programa tanto por iniciativa do contribuinte quanto por
exclusão a pedido da própria Receita, nos casos em que não haja engajamento efetivo ou
troca reiterada de informações.
Na prática, a Receita indicará caminhos e apontará ajustes possíveis, mas caberá ao
contribuinte decidir se seguirá ou não. O tributarista ressalta que as orientações fornecidas
no âmbito do Aproxime têm caráter procedimental e não produzem efeitos legais
vinculantes, como o de uma consulta formal, por exemplo.
Essa cautela está prevista na portaria e é vista como positiva pela advogada Rayanne
Ribeiro Gomes, do Heleno Torres Advogados, pois separa o diálogo informal da
burocracia legal. Segundo a especialista, isso é essencial no contexto da reforma
tributária, principalmente pensando no “aperfeiçoamento do cumprimento das
obrigações” durante o período de transição.
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Para o advogado Diego Ximenes, do Alvarenga Sociedade de Advogados, o programa é
benéfico para o ambiente tributário, na medida em que rompe com a lógica histórica de
concentração de esforços sobre maus pagadores e passa a dedicar atenção institucional
aos contribuintes regulares.
Nesse sentido, o também tributarista Paulo Coviello Filho, do escritório Mariz de Oliveira
e Siqueira Campos, ressalta que, embora o programa privilegie uma "relação amistosa" e
facilite a autorregularização, o sucesso dele depende de uma "mudança de postura" de
ambos os lados. "É positivo", disse ao destacar que atualmente, por exemplo, "não há
razoabilidade para o erro".
Certidão negativa
Um dos pontos positivos apontados por especialistas é a facilitação da emissão e
renovação de certidões de regularidade fiscal (CND), que precisam ser refeitas
periodicamente pelas empresas e costumam ser burocráticas, segundo os tributaristas.
Para a advogada Márcia Sepúlveda, do Bento Muniz Advocacia, o programa estrutura
formas de colaborar com os procedimentos de renovação. Segundo ela, o monitoramento
constante viabiliza as medidas necessárias para a emissão da certidão, permitindo a
resolução antecipada de eventuais débitos ou processos que poderiam impedir a
regularidade fiscal.
Pela regra do programa, a equipe da Receita iniciará o monitoramento 60 dias antes do
vencimento da certidão atual. Se tudo estiver correto, o texto autoriza a renovação da
certidão de ofício.
Como vai funcionar a participação
A participação no Aproxime não é aberta a todos. O público-alvo será selecionado pelas
Superintendências Regionais da Receita (SRRF), focando em dois grupos principais: 1)
Contribuintes classificados como diferenciados, como, por exemplo, empresas que
possuem receita bruta anual superior a R$ 340 milhões; 2) contribuintes classificados na
categoria "A+" do Programa Sintonia.
A adesão depende de convite da Receita Federal, direcionada a contribuintes previamente
selecionados. Uma vez aceita, a empresa passa a ser atendida por equipes especializadas,
com comunicação realizada por meio eletrônico. Nesse contato, o fisco poderá sinalizar
inconsistências, apontar pendências ou indicar a necessidade de regularização.
Como as regionais terão 90 dias para instituir as equipes a partir da publicação, o
programa deve passar a operar em março de 2026.
Comunicação
O texto do novo programa prevê que a interação entre Receita e contribuinte se dará
pela comunicação dirigida. Essa frente consiste no envio de alertas não apenas
sobre inconsistências, mas para esclarecer dúvidas e notificar a empresa sobre
benefícios fiscais a que tem direito. Além disso, haverá o atendimento
especializado, que oferecerá suporte personalizado para que a empresa entenda
eventuais pendências e se regularize voluntariamente.