Primeira ação contra a reforma tributária é protocolada no STF
Por: Davi Vittorazzi
Fonte: Valor Econômico
O Partido Verde (PV) protocolou uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar (urgência),
no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a reforma tributária, a Emenda
Constitucional nº 132/2023. O processo questiona um artigo sobre incentivos
fiscais para agrotóxicos. Esta é a primeira ação no Supremo contra algum
teor da reforma. O ministro Edson Fachin foi definido como relator.
A ação sustenta a inconstitucionalidade das cláusulas primeira e terceira do
Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz),
que oferece redução de 60% na base de cálculo do ICMS, e do artigo 9º,
parágrafo 1º, inciso XI, da Emenda Constitucional da reforma. Ambos os
textos determinam a existência de incentivos fiscais para agrotóxicos.
O texto apresentado pelos advogados do PV argumenta que os dispositivos
apontados nas normas estimulam o uso excessivo de agrotóxicos proibido em
diversos países, “violando claramente diversos preceitos fundamentais,
notadamente os direitos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde
e à integridade física”. O partido também alega que essas legislações
“descumprem os deveres estatais de controle, fiscalização e sanção de atividades
perigosas”.
O artigo do texto da reforma questionado define que a lei complementar
definirá as operações beneficiadas com redução de 60% das alíquotas dos
tributos e, entre os itens listados, cita “insumos agropecuários e aquícolas”. Por
essa definição, podem ser considerados equipamentos, fertilizantes e
agrotóxicos.
No STF, uma outra ADI protocolada pelo Psol, também julga a
constitucionalidade do mesmo artigo do convênio do Confaz que oferece o
benefício fiscal desde o ano de 1997 aos agrotóxicos. Fachin também é relator
da ação e votou favoravelmente ao pedido. O PV pede que as duas ações sejam
avaliadas em conjunto.
Análise
Um dos advogados do PV, Lauro Moraes Rêgo, explica que a ação é bem
específica sobre o texto da reforma. “A ADI é muito pontual em questionar a
reforma tributária no ponto da isenção dos agrotóxicos”. Segundo Rêgo, a
expectativa é que o ministro despache o caso rapidamente, seja para intimar os
estados ou vincular à ADI 5533, que trata somente sobre o convênio da Confaz.
Os autores da ação frisam que o benefício fiscal aos agrotóxicos tem três
violações centrais: incompatibilidade e violação do direito ao meio ambiente
equilibrado; do direito à saúde; e do princípio da seletividade tributária - que
garante alíquotas mais altas a bens supérfluos e mais baixas a bens essenciais.
O tributarista Breno Vasconcelos, sócio do Manrich e Vasconcelos, avalia que
apesar da ação ser simbólica, por ser a primeira contra a reforma, não deve gerar
impactos na regulamentação da legislação. Ele afirma que o artigo não afeta o
Imposto sobre Valor Agregado (IVA), a tributação no destino, não cumulativa
e de base ampla. "É uma ação direta de inconstitucionalidade sobre um ponto
muito específico da reforma tributária que não altera em nada os pilares da
reforma", disse.
Vasconcelos também explica que "se a EC 132 for julgada inconstitucional
neste ponto [do incentivo fiscal], muito provavelmente o convênio Confaz será
julgado inconstitucional, mas não é automático. Tem que haver uma declaração
de inconstitucionalidade".
A Emenda Constitucional da reforma tributária foi promulgada pelo Congresso
Nacional em dezembro de 2023. Agora, o texto está na fase de regulamentação.
O período de transição para o novo modelo de tributação, do IVA Dual, deve
começar em 2026.