Posição da Receita Federal sobre IR em resgate de VGBL contraria jurisprudência
Por: José Higídio e Rafael Neves
Fonte: Consultor Jurídico
O entendimento da Receita Federal, divulgado em fevereiro, sobre a tributação
dos valores recebidos por beneficiários de planos Vida Gerador de Benefício Livre
(VGBL) em caso de morte do contratante vai de encontro à jurisprudência recente
relativa ao tema. Uma solução de consulta publicada no último dia 25 prevê a
cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos resgatados por
herdeiros.
Concebido como um seguro de vida, o VGBL funciona na prática como uma
previdência privada. E a Lei 7.713/1988 prevê isenção do IR sobre “seguros
recebidos de entidades de previdência privada decorrentes de morte” do
contratante.
No novo documento, a Receita afirma que essa isenção não vale para o valor total
resgatado em caso de morte do titular, mas apenas para o capital segurado, ou
seja, o valor da indenização prevista no contrato.
Por outro lado, de acordo com o órgão, o IR deve ser cobrado sobre os saldos
acumulados durante a vida do contratante — tanto faz se o plano ainda estava
em fase de acumulação ou se o segurado já vinha recebendo a renda (com formas
de cobrança diferentes para cada uma dessas situações).
A advogada Luiza Lacerda, sócia da área tributária do escritório Demarest,
aponta que isso está “na contramão da jurisprudência sobre o tema (talvez até
como resposta a ela)”.
De acordo com ela, já era sabido que a Receita defendia a cobrança do IR nesses
casos. “O que muda agora é a existência de uma solução de consulta vinculante
para as autoridades administrativas.”
O documento “não inaugura um entendimento, mas apenas consolida a posição
histórica do Fisco”, explica Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área tributária do Gaia
Silva Gaede Advogados. Mas, ao insistir em uma interpretação restritiva da
isenção, a Receita, segundo ele, “contraria a tendência jurisprudencial
dominante”.
Precedentes
Em artigo publicado na revista eletrônica Consultor Jurídico no último ano, os
tributaristas Marcelo Carlos Zampieri e Camilli Gross, ambos do Bochi Brum e
Zampieri Sociedade de Advogados, explicaram que a jurisprudência vinha se
consolidando contra essa cobrança. Há precedentes dos Tribunais Regionais
Federais da 3ª e da 5ª Região.
A tese é que o resgate dos valores do VGBL devido à morte do titular se equipara
ao recebimento de benefício de uma entidade de previdência complementar
(explicitamente isento pela lei).
Embora não exista um precedente vinculante específico nos tribunais superiores,
a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no último ano, manteve uma decisão
do TRF-3 nesse sentido (AREsp 2.734.276). A Fazenda Nacional argumentava que
os valores resgatados não configuravam complemento de aposentadoria e
deveriam ser tributados.
Agora, Zampieri e Gross entendem que a orientação do Fisco “representa um
manifesto retrocesso interpretativo” e causa “profunda insegurança jurídica”, pois
ignora a “evolução jurisprudencial”.
“Ao insistir na incidência do IR sobre o resgate do VGBL por morte do titular, o
Fisco desconsidera a natureza de seguro e o caráter indenizatório do instituto, já
reconhecidos pelo STJ, para priorizar uma visão estritamente arrecadatória
baseada na acumulação financeira”, afirmam eles.
Como consequência, segundo os advogados, os beneficiários serão obrigados a
judicializar as cobranças para garantir a isenção.
Heitor Ribeiro diz que a solução de consulta “continuará gerando litígios”, pois
“sinaliza ao mercado que a Receita não pretende reconhecer administrativamente
a isenção ampla que os tribunais têm chancelado, forçando os contribuintes a
buscar a tutela jurisdicional”.
Na prática, as seguradoras devem reter o IR sobre os rendimentos vinculados ao
saldo, “mas há jurisprudência para contestar judicialmente essa incidência”, indica
o advogado.
Por outro lado, o tributarista Caio Cesar Braga Ruotolo, sócio do escritório
Silveira Advogados, entende que a solução de consulta somente “reafirma uma
distinção que já está consolidada no STJ”.
Ele cita precedentes da corte que reconheceram a “natureza multifacetada” do
VGBL, que “pode ser seguro previdenciário ou investimento dependendo da fase
e da forma de uso”. Segundo o advogado, a Receita não trata o VGBL como
herança, o que é coerente com o entendimento de que se trata de um seguro.