Persiste impasse sobre renegociação de dívidas rurais
Por: Rafael Walendorff , Giordanna Neves e Jéssica Sant'Ana
Fonte: Valor Econômico
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) sugeriu ontem ao governo federal
um tratamento diferenciado em termos de juros para a renegociação das dívidas
rurais causadas por adversidades climáticas em relação aos débitos gerados por
problemas de mercado. Divergências técnicas e políticas entre ruralistas e o
Executivo ainda travam a resolução do assunto em Brasília.
A inclusão do passivo gerado por movimentos mercadológicos, como a queda
nos preços das commodities agrícolas, na renegociação é um dos pontos de
discordância entre setor, parlamentares e governo. O Executivo mira apenas
agricultores impactados por eventos climáticos extremos. Ainda não há consenso
sobre limites de financiamento, prazos, taxas e abrangência das dívidas, mas
houve avanços na definição do período de enquadramento, na criação de um
fundo garantidor e na flexibilização de garantias.
A contraproposta da FPA, apresentada ao Ministério da Fazenda na noite de
ontem, prevê juros de 4%, 6% e 8% ao ano na linha especial de crédito para
renegociação de produtores que tiveram perdas de, no mínimo, 30% da renda
em duas safras entre 2019 e 2025, causadas por eventos extremos.
Para quem teve frustração de renda na mesma proporção no período, mas por
movimentos de mercado, a sugestão é que as taxas sejam de 5%, 7% e 9% ao
ano para pequenos, médios e grandes produtores, respectivamente. A bancada
propõe ainda que a linha tenha prazo de oito anos para pagamento e mais dois
de carência.
Antes, ontem de manhã, o Ministério da Fazenda havia proposto à FPA uma
alternativa ao projeto de lei 5.122/2023, que tramita na Câmara dos Deputados.
O recado é que a proposta será barrada no Judiciário se for aprovada pelo
Congresso. Após a reunião com o ministro da Fazenda Dario Durigan, o
presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), disse ter
apresentado as preocupações do setor com as mudanças sugeridas pelo
Executivo.
A proposta da Fazenda é renegociar dívidas de produtores que comprovarem
perdas de 30% em duas safras entre 2019 e 2025 devido ao clima. A nova linha
teria seis anos para pagamento mais dois de carência. Os juros sugeridos são de
6%, 9% e 12%. O plano em análise no Congresso define taxas de 3,5%, 5,5% e
7,5% e prazo de até 13 anos, com o mesmo período de enquadramento.
A proposta prevê teto de R$ 8 milhões para a renegociação dos débitos por CPF,
inclusive as dívidas oriundas de Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas em
favor de instituições financeiras. A FPA ainda quer ampliar o limite de
financiamento para R$ 10 milhões.
Para as CPRs, a ideia é que os produtores possam emitir novos títulos para abater
as dívidas anteriores, em uma espécie de operação “mata-mata”, com juros e
condições diferentes das originais.
O governo concordou em manter o teto de financiamento a cooperativas
agropecuárias em R$ 50 milhões. As organizações poderiam ainda acessar esses
recursos e repassar aos cooperados, nas mesmas condições de prazos e juros.
Houve avanço em relação às garantias. A Fazenda manteve a previsão de aporte
da União em um fundo garantidor para o agronegócio e sugeriu uma
flexibilização na regulamentação do crédito rural, para que os bancos possam
reaproveitar garantias com a proporcionalidade da dívida.
Ainda não houve solução para as dívidas privadas. A contraproposta da FPA é de
que esses débitos possam ser renegociados com juros “livres”, mas com limitação
atrelada à Selic, para que não sejam cobradas taxas próximas de 20% dos
produtores, o que tornaria a renegociação inviável.
Poderiam ser encaixados também os débitos que extrapolarem o limite fixado
para financiamento. Se o teto ficar em R$ 8 milhões, por exemplo, os valores
excedentes poderiam ser renegociados, mas com taxas maiores.
A contraproposta incluiu a possibilidade de renegociar operações inadimplentes
até maio de 2026. A Fazenda vai avaliar as novas sugestões. A expectativa é ter
um texto de consenso para a publicação de uma Medida Provisória, com vigência
imediata, ou envio de projeto de lei em regime de urgência para aprovação no
Parlamento.