Pedido de falência da Dolly mostra implicações de decisão do STJ
Por: Eduardo Cucolo
Fonte: Folha de S. Paulo
A decisão da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e da PGE-SP
(Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo) de pedir a falência da fabricante de
refrigerantes Dolly, com base em tentativas de execução fiscal frustradas, tem
como pano de fundo uma decisão de fevereiro deste ano do STJ (Superior
Tribunal de Justiça).
A 3ª Turma do tribunal reconheceu a legitimidade da Fazenda Pública para
requerer a falência do devedor quando a execução fiscal se revela frustrada.
Condições específicas foram regulamentadas pela PGFN (Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional) na Portaria nº 903/2026.
Luciano Ramos Volk, sócio do escritório Volk & Giffoni Ferreira Advogados, afirma
que, com a decisão do STJ, o passivo fiscal deixou de ser um problema de
cobrança e passou a ser uma ameaça existencial.
"Por muito tempo, a dívida tributária foi, para a empresa brasileira, um problema
administrável. Ela se acumulava, era cobrada por execução fiscal, e o processo se
arrastava por anos de forma previsível. O empresário sabia o tamanho do risco e
sabia que ele era, sobretudo, patrimonial. Em 2026, essa lógica ruiu."
Volk, que é coautor do livro "A Bíblia da Nova Lei de Falências", diz que a falência
é mecanismo de saneamento do mercado, destinado a retirar de circulação o
agente economicamente inviável, não instrumento de coerção para arrancar
pagamento.
Com isso, a execução fiscal frustrada converteu-se em fundamento para a
extinção compulsória da empresa. Dessa forma, afirma, a transação tributária e o
parcelamento deixam de ser opção estratégica e viram imperativo de
sobrevivência.
"O contribuinte que teria bons argumentos para discutir a dívida pode preferir
aderir a um acordo oneroso apenas para afastar o risco de falência. A coerção
econômica passa a substituir o debate jurídico."
Paula dos Santos Nogueira, advogada sênior do Abe Advogados, afirma que um
dos principais efeitos do recente entendimento do STJ foi equiparar a Fazenda
Pública aos credores privados para fins de requerimento de falência.
No voto condutor do REsp nº 2.196.073/SE, a ministra Nancy Andrighi
reconheceu que, frustrada a execução fiscal e presentes os requisitos legais, a
União também pode utilizar o pedido de falência como instrumento de tutela de
seu crédito.
"Sob a perspectiva econômica, a decisão representa uma mudança na estratégia
de recuperação da dívida ativa. A Fazenda Pública passa a direcionar esse
instrumento para devedores que acumulam passivos tributários expressivos e em
relação aos quais os meios tradicionais de cobrança se mostraram ineficazes",
afirma.
Para a advogada, a expectativa é que a possibilidade de requerer a falência
desestimule o inadimplemento intencional de tributos e contribua para uma
alocação mais eficiente dos ativos de companhias economicamente inviáveis, em
benefício do conjunto dos credores.