Para Gilmar, só juízo de falências pode desconsiderar pessoa jurídica
Fonte: Migalhas quentes
O ministro do STF, Gilmar Mendes, derrubou decisão do TRT da 2ª região
que havia permitido à Justiça do Trabalho responsabilizar sócios de empresa
em recuperação judicial por dívidas trabalhistas.
Segundo o relator, apenas o juízo de falências tem competência para esse tipo
de decisão, e o entendimento do TRT contrariou posição já consolidada no
Supremo.
Entenda
O caso teve início quando o TRT da 2ª região entendeu que a Justiça do
Trabalho poderia desconsiderar a personalidade jurídica de empresas em
dificuldades financeiras, alcançando o patrimônio de sócios para saldar débitos.
O tribunal regional considerou que o art. 82-A da lei 11.101/05, incluído pela
lei 14.112/20, não estabelecia regra de competência, mas apenas requisitos
formais para a decisão.
A interpretação, no entanto, foi contestada no Supremo com o argumento de
que violava a cláusula de reserva de plenário, que determina que apenas o órgão
pleno pode afastar a aplicação de uma lei.
Distorções entre credores
Na análise do caso, Gilmar Mendes destacou que a Justiça do Trabalho tem
competência apenas para apurar e liquidar créditos trabalhistas, enquanto a
execução deve ser conduzida pela Justiça comum, responsável pelos processos
de falência e recuperação.
S.Exa. ressaltou ainda que a lei 14.112/20, ao incluir o art. 82-A na lei
11.101/05, buscou pacificar a divergência sobre o tema e deve ser aplicada de
imediato aos processos em andamento.
Para o ministro, adotar critérios distintos, como aplicar a "teoria menor" da
desconsideração no âmbito trabalhista e a "teoria maior" na Justiça comum,
geraria desigualdade entre credores.
"Admitir que outros juízos instaurem incidente de desconsideração de personalidade jurídica
poderia gerar a diferenciação de tratamento entre credores, com a satisfação do crédito de alguns
em momento e por critérios diferenciados em relação aos demais, o que não encontra respaldo
no ordenamento constitucional vigente."
Com a decisão, Gilmar Mendes cassou o acórdão do TRT da 2ª região e
determinou que o processo seja remetido à 1ª vara de falências e recuperações
judiciais de São Paulo, juízo competente para analisar o pedido de
desconsideração da personalidade jurídica.
O escritório FAS Advogados, in cooperation with CMS atua pelos sócios.
· Processo: Rcl 83.535