Pagamento e transferência internacional com ativos virtuais passam a fazer parte do mercado de câmbio
Por: Ricardo Bomfim, Gabriel Shinohara e Ruan Amorim
Fonte: Valor Econômico
Banco Central publicou nesta segunda-feira (10) a regulamentação de ativos
virtuais e incluiu pagamentos ou transferências internacionais usando
criptomoedas no mercado de câmbio. Assim, prestadoras de serviços de ativos
virtuais (PSAVs) precisarão de autorização para realizarem transações
internacionais.
A prestação de informações ao BC sobre operações no mercado de câmbio e
operações de capitais estrangeiros passa a ser obrigatória a partir de 4 de maio
de 2026.
A norma atinge especificamente o mercado de stablecoins ao afirmar que
compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária
estão incluídas no mercado de câmbio. Stablecoins são criptomoedas de valor
atrelado ao de alguma divisa tradicional, como o dólar, na paridade 1:1,
praticamente representando em blockchain aquela moeda.
O BC impôs um limite de US$ 100 mil para operações internacionais com ativos
virtuais a menos que a contraparte seja uma instituição autorizada a operar no
mercado de câmbio. Por outro lado, a regra de câmbio foi flexibilizada no
quesito da autocustódia. A consulta pública 111, que tratava do tema, proibia
completamente o saque de criptomoedas de uma corretora para uma carteira
digital (wallet), na qual o usuário fica com total controle sobre a chave que dá
acesso aos ativos.
Na regra definitiva, o BC substituiu a proibição pela identificação dos
proprietários de carteiras autocustodiadas e verificação da origem e destino dos
ativos por parte das PSAVs.