11/06/2026

Paciente com Alzheimer tem direito à isenção de IR desde o diagnóstico, decide STJ

Por: Katarina Moraes
Fonte: Jota Tributario
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que
um contribuinte com Alzheimer tem direito à isenção de Imposto de Renda
prevista para portadores de alienação mental a partir do diagnóstico médico
especializado. No caso concreto, o colegiado seguiu a proposta da relatora,
ministra Maria Thereza de Assis Moura, para também determinar a restituição do
indébito correspondente.
A ministra referenciou o artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, que concede
isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma
recebidos por contribuintes acometidos por determinadas moléstias graves,
entre elas a alienação mental.
No caso em discussão, o contribuinte buscava que a restituição do imposto fosse
reconhecida desde 2016, limite alcançado pela prescrição quinquenal para
recuperação dos valores, sustentando que os autos demonstravam a existência
de sintomas demenciais desde 2013.
A decisão reforma acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que
manteve a sentença favorável apenas em parte ao contribuinte. Para a corte
regional, embora o diagnóstico de Alzheimer remontasse a 2013, isso não
significava, por si só, a configuração da alienação mental exigida pela legislação
para a concessão da isenção.
Segundo o voto condutor do desembargador Rômulo Pizzolatti, os documentos
médicos indicavam que a doença apresentou evolução progressiva, característica
típica do Alzheimer. O relator destacou que o neurologista responsável pelo
acompanhamento da paciente registrou a existência de “demência grave” apenas
a partir de 2020, marco também corroborado pelo laudo produzido na ação de
interdição ajuizada naquele ano.
Com base nesses elementos, o TRF4 concluiu que os primeiros sintomas
cognitivos identificados em 2013 não eram suficientes para caracterizar alienação
mental em grau apto a justificar a fruição do benefício fiscal. Assim, reconheceu
o direito à restituição apenas a partir de 1º de janeiro de 2020
O processo tramita como REsp 2187213.