02/06/2026

PGFN renova edital para débitos de até R$ 45 milhões inscritos em dívida ativa

Fonte: JOTA PRO Tributos
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou um novo edital de
transação para regularização de débitos de até R$ 45 milhões inscritos em
dívida ativa. Este é o terceiro ano consecutivo em que a PGFN renova esse
tipo de transação. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta
segunda-feira (1/6), data a partir da qual começa o prazo para adesão, que
vai até 30 de setembro.
A nova rodada sucede edital lançado em 2025 , cuja adesão havia sido
prorrogada até 29 de maio de 2026. A edição mantém as quatro
modalidades de transação: por capacidade de pagamento, para débitos
considerados irrecuperáveis, de pequeno valor e para inscrições garantidas
por seguro garantia ou carta fiança.
Nas modalidades que preveem descontos, os abatimentos podem chegar a
100% sobre juros, multas e encargos legais, observados os limites máximos
aplicáveis a cada hipótese, que podem ser de 65% ou 70% sobre o valor
total de cada inscrição negociada.
Os débitos devem ter sido inscritos em dívida ativa até 1 de junho de 2025,
no caso da transação de pequeno valor, ou até 3 de março de 2026, para as
demais modalidades. A entrada exigida varia conforme a modalidade: pode
ser de 5% ou 6% do valor da dívida nos casos com descontos, e de 30%,
40% ou 50% nas transações envolvendo inscrições garantidas por seguro
garantia ou carta fiança, hipótese em que não há concessão de desconto.
Para pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte,
santas casas e cooperativas, esse limite máximo de desconto sobre o valor
total é ampliado para 70%. A definição exata das condições de redução e
dos prazos é determinada com base na capacidade de pagamento do
contribuinte e no grau de recuperabilidade do crédito.
Assim como no edital anterior, o texto veda a quitação dos débitos com
prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL. Além disso, preserva a
exigência de que o contribuinte autorize a compensação de parcelas
vencidas ou vincendas do acordo com valores relativos a restituições,
ressarcimentos ou reembolsos reconhecidos pela Receita Federal, além de
precatórios e requisições de pequeno valor federais de que seja credor. A
compensação dependerá da efetiva disponibilidade financeira desses
valores.
O novo texto era esperado por tributaristas ouvidos pelo JOTA , que veem
a renovação como parte de uma estratégia recorrente da PGFN para manter
aberta uma via de negociação por adesão. Em relação ao ano anterior, não
houve grandes mudanças na estrutura do programa.
Segundo a tributarista Gabriela Lemos, sócia do Mattos Filho, a principal
diferença está na retirada da previsão que dispensava a entrada quando o
acordo fosse quitado em até seis prestações mensais. Essa previsão não
consta no edital de 2026.