PGFN quer regular lei sobre devedor contumaz com a Receita
Por: Marcela Villar
Fonte: Valor Econômico
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quer regulamentar a Lei
Complementar (LC) nº 225/2026, que criou o Código de Defesa do
Contribuinte e a figura do devedor contumaz, em conjunto com a Receita
Federal. A ideia é normatizar o tema até o fim deste mês.
“Quero que a regulamentação seja conjunta, PGFN e Receita. A gente levou isso
ao secretário Dario [Durigan] para que possa ser editada uma portaria do ministro
[da Fazenda] ou uma regulamentação da PGFN e Receita”, disse ao Valor a
procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, em evento da
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) na quinta-feira. Outra
iniciativa prevista, segundo ela, será a de mapear casos de devedores
contumazes, “que não são só de recuperação judicial e falência”. “Há empresas
ativas com várias ‘red flags’”, afirmou.
De acordo com Anelize, o órgão entrou recentemente com três pedidos de
falência contra empresas que podem ser consideradas devedoras contumazes
pelos parâmetros legais - que ainda não podem ser aplicados por falta da
regulamentação. A PGFN tem se valido, nessas ações, do entendimento do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) que ampliou o poder das procuradorias para
pedir falência após execuções fiscais infrutíferas (REsp 2196073).
Um dos casos é da marca de bolsas de luxo Victor Hugo. Segundo a PGFN, a
dívida fiscal do grupo é de R$ 1,2 bilhão - R$ 900 milhões para a União e R$ 300
milhões para o Estado do Rio de Janeiro. Ainda não há representantes legais da
empresa nesta ação (processo nº 3065177-75.2025.8.19.0001).
O segundo processo é o da empresa gaúcha de embalagens Embanor Artes
Gráficas, cujos débitos tributários superam R$ 35 milhões. O pedido foi feito em
18 de fevereiro e a companhia foi intimada dia 11 de março. O prazo para defesa
vai até o dia 25.
Ela é representada pelos escritórios Atom Advogados e Carrera Campos
Advogados, que vão tentar fazer uma transação tributária com a União. Outra
opção legal, mas que não é considerada pela empresa, é fazer um depósito
elisivo, mecanismo previsto na Lei de Recuperação Judicial e Falência (nº 11.101,
de 2005). Ela é mais custosa: é preciso depositar em juízo em até 10 dias, além
do valor total do passivo, juros, correção monetária e honorários advocatícios
(processo nº 5002277-04.2026.8.21.0010).
O terceiro caso está em sigilo. Mas, segundo informou a PGFN ao Valor, envolve
uma companhia de Minas Gerais.
Após a regulamentação, contribuintes que podem ser enquadrados como
devedor contumaz passarão a ser notificados pelo Fisco. Haverá prazo de 30 dias
para contestação. Até que a empresa tenha, de fato, o selo de devedor contumaz,
ela estará livre para firmar acordos tributários. “No processo administrativo, tem
a ampla defesa e o contraditório e é possível negociar no curso do processo”,
disse Anelize.
A procuradora-geral ponderou que o pedido de falência seria a última alternativa.
“É a última possibilidade, em casos em que a gente já chamou a empresa para
conversar, já ofereceu transação e não houve resultado”, afirmou. A ideia,
portanto, acrescentou, não é “acabar com a empresa”. “A gente não quer demitir
todos os funcionários e acabar com a produção. Mas ou a empresa se reestrutura
dentro da legalidade, ou a gente vende, inclusive por alienação da Fazenda
Nacional, pelo nosso Comprei [plataforma de negócios da PGFN].”
A lei divide opiniões: uns acham positivo dar mais poder às procuradorias, outros
acham que os critérios estabelecidos são muito baixos. Um deles é ter débitos
com a União acima de R$ 15 milhões equivalente a 100% do patrimônio, por
quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados em 12 meses. O
terceiro quesito é o passivo fiscal ser injustificado, isto é, “ausência de motivos
objetivos que afastem a configuração da contumácia”, como estado de
calamidade pública e resultado negativo.
O procurador Filipe Aguiar de Barros, coordenador nacional de Insolvência na
PGFN, afirmou, ao Valor, que ainda não é possível classificar devedor como
contumaz com base na nova lei, pela falta de regulamentação. “A gente até fez
referência no caso do Rio [Victor Hugo] a uma possível classificação como
devedor contumaz, mas esse enquadramento não é juridicamente possível,
porque ainda não há regulamentação nem processo administrativo”, disse. “O
que existe é uma referência ao valor, de R$ 15 milhões.”
Durante o evento da Fiesp, o ministro Paulo Sérgio Domingues, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), defendeu a nova lei e disse que ela é a “verdadeira
reforma tributária”, pois privilegia a boa-fé, protege o cidadão e diferencia bons
contribuintes dos que agem na ilegalidade. Mas acrescentou que é preciso
cuidado na regulamentação. “O importante é que tenhamos nas
regulamentações fatores extremamente objetivos na definição do que é devedor
contumaz para se dar margem muita pequena à subjetividade, que vai levar à
judicialização desses critérios”, afirmou.