Página de Repetitivos traz inclusão dos valores de PIS/Cofins na base de cálculo do IRPJ e da CSLL
Fonte: STJ
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a
base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a
respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.151.903, 2.151.904 e 2.151.907,
classificados no ramo do direito tributário, nos assuntos CSLL e Imposto de
Renda.
Os acórdãos estabelecem a inclusão de valores do Programa de Integração Social
(PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na
base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na
sistemática do lucro presumido.
Além desses recursos, também foram incluídas informações sobre o julgamento
do Recurso Especial 2.231.007, classificado no ramo do direito administrativo, no
assunto remuneração de servidor público.
O acórdão determina a impossibilidade de servidores de autarquias e fundações
públicas executarem sentença coletiva que condena a administração centralizada
ao pagamento de verba remuneratória e a não aplicação dos benefícios da coisa
julgada aos servidores que integravam autarquias e fundações públicas do
Distrito Federal na data da propositura da Ação Coletiva 32.159/1997.
Plataforma
A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas
relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de
processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias,
incidentes de assunção de competência e suspensões em incidente de resolução
de demandas repetitivas, por palavras-chaves e vários outros critérios.
A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados
(acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036
a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil – CPC), organizando-os de
acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.