04/11/2025

ONU cobra Brasil sobre regras anticorrupção em escritórios de advocacia

Fonte: Migalhas quentes
Um relatório da Uncac - Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
aponta que o Brasil ainda não implantou mecanismos específicos para prevenir
a lavagem de dinheiro em escritórios de advocacia.
O documento analisa o cumprimento das diretrizes do tratado, do qual o país é
signatário desde 2006, e recomenda ações para reforçar o combate à corrupção.
Apesar disso, a proposta de regular obrigações para advogados e demais
profissionais jurídicos enfrenta resistência da OAB.
Menção à advocacia
O relatório da Uncac, publicado em abril de 2025, avalia a aplicação das normas
internacionais anticorrupção no Brasil e identifica lacunas no cumprimento das
obrigações assumidas pelo país.
Entre os principais pontos, a ONU cobra do Brasil a regulamentação das
obrigações de advogados e outros profissionais jurídicos em relação à
prevenção e combate à lavagem de dinheiro.
O documento cita a lei 9.613/98, alterada em 2012, que define o crime de
lavagem de dinheiro e estabelece regras de prevenção. Essa lei prevê que, além
das instituições financeiras, também determinadas atividades não financeiras e
profissões específicas devem adotar medidas de controle - o que pode incluir
advogados, notários e contadores.
No entanto, o relatório observa que até o momento apenas os cartórios
(notários e registradores) estão submetidos a uma regulação específica, com
base no provimento 88/19 do CNJ. Não existe norma equivalente para os
escritórios de advocacia, o que representa, segundo a ONU, uma falha na
aplicação das recomendações internacionais.
O documento recomenda, expressamente, que o Brasil:
"Regulate the obligations of lawyers and other independent legal professionals in respect of
countering money-laundering (art. 14, para. 1)."
"Regule as obrigações de advogados e outros profissionais jurídicos independentes no tocante à
prevenção da lavagem de dinheiro."
A recomendação está listada entre os principais desafios de implementação
(item 2.3 do relatório).
O texto da Uncac destaca que a lei de lavagem é ampla o suficiente para incluir
advogados entre os sujeitos obrigados a registrar e comunicar operações
suspeitas ao Coaf. Contudo, até o momento, apenas os cartórios foram
alcançados por regulação específica nesse sentido.
O relatório também lembra que outros países já possuem sistemas que obrigam
advogados a reportar movimentações financeiras atípicas quando atuam em
determinadas operações, como compra e venda de imóveis, constituição de
empresas ou gestão de ativos, sem que isso necessariamente viole o sigilo
profissional.
Para o órgão, a ausência de regulação específica sobre escritórios de advocacia
dificulta o combate à lavagem de dinheiro no Brasil. Assim, recomenda que o
país adote normas claras e proporcionais, conciliando o sigilo profissional com
a responsabilidade de prevenir o uso indevido da advocacia para fins ilícitos.
· Leia a íntegra do documento.
Posição da OAB
Em nota enviada ao Migalhas, a OAB Nacional afirmou que, "sem sigilo, não
há direito de defesa assegurado", e que o cidadão é mais importante do que o
Estado.
Veja a íntegra:
"Nota da OAB Nacional
A garantia do sigilo profissional do advogado brasileiro é semelhante a proteção que os
advogados americanos e ingleses possuem. Sem esse sigilo, não há direito de defesa assegurado.
O advogado é o profissional do cidadão e esse é mais importante do que o Estado. Os maus
profissionais não podem servir como pretexto para aniquilar a garantia de defesa do cidadão."