15/07/2026

O caso Dolly marca a virada do Fisco contra grandes devedores; entenda

Por: Anna França
Fonte: InfoMoney
O pedido de falência apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) e pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) contra o
Grupo Dolly, por uma dívida tributária superior a R$ 15,7 bilhões, pode
representar um divisor de águas na forma como o Estado cobra grandes
devedores no Brasil. Mais do que envolver um dos maiores passivos fiscais do
país, o caso coloca em prática uma mudança recente da jurisprudência,
estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que passou a admitir que a
Fazenda Pública peça a falência de empresas quando as formas tradicionais de
cobrança tributária se mostrarem ineficazes.
Na avaliação de especialistas ouvidos pelo InfoMoney, a decisão altera um
paradigma que vigorou durante décadas no País, período em que muitas
empresas priorizavam o pagamento de bancos, fornecedores e funcionários
enquanto deixavam os tributos em segundo plano, apostando na lentidão das
execuções fiscais e em futuros programas de parcelamento.
“O imposto sempre foi visto como a dívida que podia esperar. Agora essa lógica
muda completamente e o Fisco passa a ter um instrumento muito mais forte para
cobrar grandes devedores”, afirma o economista Claudio Damasceno, sócio da
consultoria RGF e da BizDoc.
Mudança histórica
A mudança decorre de decisão unânime da 3ª Turma do STJ, proferida em
fevereiro deste ano no julgamento do REsp 2.196.073/SE. Na ocasião, os ministros
entenderam que impedir a Fazenda Pública de requerer a falência colocaria o
poder público em situação inferior à dos demais credores privados, desde que a
execução fiscal tenha sido previamente esgotada e haja indícios concretos de
insolvência do devedor.
Segundo a advogada Daniela Lubianca, sócia da Tahech Advogados, a Corte
deixou claro que a falência não passa a ser um novo instrumento ordinário de
cobrança tributária. “A medida possui caráter excepcional e subsidiário, sendo
admitida apenas quando a execução fiscal se mostrar frustrada e houver
elementos concretos de insolvência, esvaziamento patrimonial ou ausência de
bens capazes de satisfazer o crédito público”, explica.
Mesmo assim, a decisão rompe um entendimento consolidado desde 2004,
segundo o qual o Fisco deveria utilizar exclusivamente a execução fiscal para
recuperar créditos tributários.
Efeitos concretos
Poucos meses após o julgamento, a nova interpretação já começou a produzir
efeitos concretos. Tanto que no início de julho, PGFN e PGE-SP ingressaram
conjuntamente com pedido de falência do Grupo Dolly, alegando uma dívida
acumulada há mais de 25 anos, composta por débitos federais, estaduais e do
FGTS, que somada ultrapassa a marca de R$ 15,7 bilhões. Antes disso, a tese
também já afetou outro grande conglomerado carioca, o Grupo Victor Hugo.
Segundo as procuradorias, diversas tentativas de cobrança foram realizadas no
caso Dolly ao longo desse período, sem sucesso. Os órgãos também sustentam
que a empresa teria utilizado mecanismos de blindagem patrimonial e
permanecido durante anos em recuperação judicial sem regularizar sua situação
fiscal.
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O Grupo Dolly informou que exercerá seu direito de defesa. O pedido feito pelo
Fisco ainda precisa ser analisado pela Justiça, no âmbito do Supremo Tribunal
Federal (STF), e não significa, por si só, a decretação da falência da empresa. “Mas
o julgamento unânime do STJ deve influenciar a decisão do Supremo no caso”,
avalia Damasceno.
Para Eduardo Terashima, sócio de resolução de conflitos do NHM Advogados, o
caso torna-se emblemático justamente por representar o maior teste da nova
orientação do STJ. “O pedido contra a Dolly eleva a discussão a outro patamar. A
dívida é mais de dez vezes superior à do caso Victor Hugo, que também foi
baseado na nova tese, e ocorre poucas semanas após a extinção de uma
recuperação judicial que durou quase oito anos”, afirma.
Fim de uma era
Segundo Damasceno, a nova jurisprudência tende a alterar uma prática
recorrente em empresas que enfrentam dificuldades financeiras. Historicamente,
muitas companhias deixavam de recolher tributos para preservar caixa,
apostando na demora das execuções fiscais e na possibilidade de aderir
futuramente a programas de parcelamento. “Assim, o passivo tributário sempre
acabava sendo o menos urgente porque havia expectativa de novos
parcelamentos. Muitas empresas utilizavam esse dinheiro para financiar a própria
operação”, explica.
Agora, na avaliação do economista, essa estratégia tende a perder espaço. “No
caso da Dolly, mais de 90% do passivo corresponde justamente a débitos
tributários, situação incomum em recuperações judiciais tradicionais.”
Governança e risco tributário
A mudança também deve alterar a forma como conselhos de administração e
executivos tratam o passivo fiscal. Com a possibilidade de um pedido de falência,
a gestão tributária deixa de ser apenas uma questão financeira e passa a
representar um risco direto não apenas para a continuidade das operações, mas
podendo respingar por todos no comando da empresa, porque dividem a
responsabilidade.
“A governança corporativa muda completamente. O governo passa a ser tratado
como qualquer outro grande credor e o passivo tributário deixa de ser um
problema secundário, porque pode atingir até os bens de direção”, afirma
Damasceno.
Cautela
Embora reconheçam a importância da decisão do STJ, juristas alertam que o novo
entendimento ainda deve ser submetido ao Supremo Tribunal Federal (STF) e que
seu uso pode permanecer excepcional.
Henrique Gasparino, diretor executivo da NimbusTax, lembra que a mudança
decorre da interpretação adotada por apenas uma das turmas do STJ e que
dispositivos do Código Tributário Nacional e da Lei de Execuções Fiscais
continuam estabelecendo regras próprias para a cobrança de tributos.
Segundo ele, existe preocupação de que pedidos de falência sejam utilizados de
forma excessiva antes da consolidação definitiva da jurisprudência. “O risco é
transformar um instrumento excepcional em mecanismo de pressão
arrecadatória. O pedido de falência produz efeitos econômicos relevantes antes
mesmo de qualquer decisão judicial definitiva”, afirma.
Os especialistas ressaltam, porém, que o pedido de falência não significa
automaticamente a quebra da empresa. A própria PGFN editou recentemente a
Portaria nº 903/2026, estabelecendo critérios objetivos para utilização da medida,
como dívida superior a R$ 15 milhões, demonstração do fracasso da execução
fiscal, inexistência de negociação em andamento e autorização prévia da
Procuradoria.
Além disso, a empresa ainda será citada e poderá apresentar defesa. Segundo
Terashima, mesmo que a falência venha a ser decretada, isso não implica
necessariamente o encerramento imediato das atividades. “A legislação atual
permite a continuidade das operações sob administração judicial, preservando
ativos, empregos e possibilitando a venda organizada do negócio”, explica.
Recado ao mercado
Independentemente do desfecho do caso Dolly, especialistas admitem que o
mercado já recebeu um recado claro. Empresas com grandes passivos tributários
precisam rever sua estratégia de gestão fiscal diante do risco de pedidos de
falência, enquanto as procuradorias passam a contar com um instrumento
adicional para pressionar devedores considerados contumazes.
Ao mesmo tempo, será preciso esperar a definição da instância superior sobre o
alcance dessa nova ferramenta, estabelecendo os limites entre uma cobrança
tributária legítima e o uso excepcional do processo falimentar.
Na prática, porém, o que se vê é que a era em que impostos atrasados eram vistos
como uma fonte barata de capital de giro começa a dar lugar a um cenário em
que o passivo tributário pode sim representar um risco concreto para a própria
sobrevivência das empresas.