11/11/2025

Novas regras do BC abrem margem para cobrança de IOF sobre stablecoins

Por: Júlia Moura
Fonte: Folha de S. Paulo
O BC (Banco Central) enquadrou as stablecoins —criptomoedas que
acompanham o valor de um ativo de referência, em geral o dólar— como
operações de câmbio nesta segunda-feira (10), abrindo o caminho para a
cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Atualmente, essas transações não estão sujeitas à cobrança do imposto e
passaram a ser usadas por turistas e empresas para o envio de recursos ao
exterior, especialmente após o aumento da alíquota de operações de câmbio de
1,1% para 3,5%, em julho.
Segundo Ana Cláudia Utumi, sócia-fundadora da Utumi Advogados, as
stablecoins pagariam o IOF em câmbio assim que as novas regras do BC forem
implementadas, em fevereiro.
"A definição da operação de câmbio diz que o fato gerador do IOF é a entrega
de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua
colocação à disposição do interessado. Como o BC está dizendo que essas são
operações de câmbio, entendo que já é possível a cobrança direta do IOF",
afirma a tributarista.
A incidência do IOF, porém, depende de regulação específica da Receita
Federal. Procurada pela reportagem, a Receita Federal não retornou os pedidos
de comentário sobre a possibilidade de cobrança do imposto.
"No momento, criptoativos são considerados bens. Essas operações [com
stablecoins] foram colocadas em câmbio [pelo BC] para reporte de
informações. Não houve sinalização da Receita de que ela vai equiparar isso a
outro tipo de transação", afirma Vanessa Butalla, vice-presidente de jurídico,
compliance e riscos da plataforma de criptoativos MB (Mercado Bitcoin).
De acordo com o Itaú Unibanco, a nova norma representa um avanço
significativo. "Ainda há, no entanto, pontos que carecem de maior definição
regulatória", diz o banco citando a cobrança de impostos.
De uma forma geral, especialistas e participantes do mercado dizem a nova
regulação dos ativos virtuais e das instituições que atuam neste setor deve atrair
mais investidores aos criptoativos.
"Uma das primeiras perguntas em rodadas com investidores é sempre se é um
país onde cripto é regulado ou não. Existe uma preferência em alocação de
recursos em países em que já tenham um nível mínimo de regulamentação, com
um cenário regulatório conhecido", afirma Vanessa. Essa maior segurança,
segundo ela, também vale para os investidores nos ativos.
Apesar de não ser formalmente regulado, o mercado de criptomoedas funciona
há anos no Brasil. Desde 2023, o BC consulta os participantes do mercado para
construir a base regulatória que entrará em vigor em fevereiro de 2026.
"Com a edição desse conjunto de regras, o BC quer oferecer mais proteção e
segurança operacional aos usuários de serviços de ativos virtuais, sem perder de
vista a necessidade de evitar a imposição de restrições que impeçam o
desenvolvimento eficiente do mercado brasileiro", dizem os sócios Fabio Braga
e Marcus Fonseca, da área bancária e financeira do Demarest Advogados.
Agora, as instituições financeiras que transacionam criptos terão que prestar
diversas informações ao BC, como fluxo de compras e informações das partes
envolvidas, o que acarretará uma atualização nos termos e condições das
plataformas, bem como a necessidade de coletar mais dados.
"Será necessário informar o fluxo de compra e venda, e os CPFs, algo que as
grandes instituições já faziam", diz André Camara, sócio da área societária do
Benício Advogados.
Além disso, elas terão que seguir normativas preestabelecidas de proteção e
transparência nas relações com os clientes, prevenção à lavagem de dinheiro e
ao financiamento do terrorismo, bem como requisitos de governança,
segurança, controles internos e prestação de informação.
Para a Zetta, associação que representa fintechs como Nubank e Mercado Pago,
as novas regras do BC representam um amadurecimento na supervisão do
mercado de criptoativos e fortalecem "a proteção do consumidor e o ambiente
de inovação ao incorporar medidas que colaboram com a disciplina do
mercado, a prevenção à lavagem de dinheiro e o combate a fraudes financeiras".
Para aprovar as operadoras de cripto, o BC também irá exigir um capital
mínimo que varia de R$ 10,8 milhões a R$ 37 milhões, a depender do conjunto
de atividades oferecidas.