29/04/2026

Novo ministro do STF herdará baixo acervo tributário

Fonte: JOTA PRO Tributos
Isenções para petróleo na Zona Franca de Manaus (ZFM) e tributação de
cooperativas são alguns dos destaques entre os poucos temas tributários
que serão herdados pelo próximo ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF). Isso porque o ministro aposentado Luís Roberto Barroso deixou um
baixo acervo de matérias dessa natureza. Em 24 de abril, eram 40 de 683, o
equivalente a 6%, segundo levantamento do JOTA .
O baixo estoque de discussões tributárias se explica, em parte, pela atenção
especial que Barroso deu ao tema. Depois de pautar julgamentos tributários
relevantes durante sua presidência, o magistrado proferiu ao menos 17
decisões em processos do tipo de 1º a 10 de outubro, seu último mês no
tribunal . Muitos transitaram em julgado e tiveram baixa desde a sua
aposentadoria.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7239 é o caso tributário mais
relevante que ele deixou. Ela discute a exclusão da isenção do Imposto de
Importação e do IPI nas operações com petróleo e derivados por empresas
da ZFM.
O mérito do processo foi julgado em março de 2024 . Na ocasião, o
Plenário considerou constitucionais os dispositivos da Lei 14.183/2021 que
citam “petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados
de petróleo” entre os produtos não atingidos pelos benefícios da ZFM.
Porém, foram apresentados embargos de declaração apontando supostas
omissões e contradições no acórdão.
O julgamento dos embargos começou em julho de 2025, mas sucessivos
pedidos de vista adiaram sua conclusão. Apenas cinco ministros votaram.
Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes defenderam a reforma
do julgado para declarar a inconstitucionalidade formal dos artigos que
preveem a exclusão da isenção. Já os ministros Barroso e Flávio Dino
mantiveram o entendimento anterior.
Embora o relator original já tenha votado, seu sucessor terá a oportunidade
de se posicionar em eventuais novas etapas no processo. O mesmo vale para
os Temas 516 e 536 , que tratam da incidência de contribuições sociais
sobre valores recebidos por cooperativas e suas atividades. Um pedido de
vista de Toffoli pausou o julgamento das matérias após Barroso se
manifestar pela constitucionalidade das cobranças e ser acompanhado por
Moraes.
Entre os processos nos quais não há decisão proferida até agora, destacam-
se a ADI 7618 e a ADI 7348 . As ações envolvem, respectivamente, uma lei
do Pará que prevê a taxação do uso de recursos hídricos para geração de
energia elétrica e uma lei do Amazonas que majorou a incidência do ICMS
sobre as operações interestaduais de energia elétrica. Há também a
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1046 , que
questiona decretos do Mato Grosso e da Bahia que elevaram as alíquotas
de ICMS sobre serviços de comunicações sem a observância do princípio da
anterioridade nonagesimal.
Em 13 dos itens ainda em tramitação, Barroso ou Edson Fachin (de quem o
ministro aposentado herdou matérias ao deixar a presidência) proferiram
decisões monocráticas de mérito ou de não conhecimento nas quais houve
recurso. A princípio, tratam-se de processos de menor relevância por
atraírem a aplicação de súmulas ou de jurisprudências consolidadas no
tribunal.
Além disso, três casos encontram-se em fase de liquidação. E outros cinco
estão aguardando os seguintes julgamentos com repercussão geral:
• Tema 1398 , que discutirá se os bens imóveis de estatais afetados à
prestação de serviço público têm a garantia de imunidade tributária
para fins de incidência de IPTU ( RE 1391460 , RE 1484772 e RE
796498 );
• Tema 985 , que tratará da natureza jurídica do terço constitucional
de férias para fins de contribuição previdenciária patronal ( ARE
1500660 );
• Tema 1255 , que definirá regras para a fixação de honorários
advocatícios por apreciação equitativa. O Tema aparecia na lista
do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) 2025 como
ação de risco possível, mas as informações sobre o valor não estão
disponíveis ( ACO 648 ).
Indicação de Messias aguarda sabatina
Para ocupar a vaga de Barroso foi indicado o advogado-geral da União,
Jorge Messias, nome apontado como com grandes chances de assumir a
cadeira. Ele foi indicado ao cargo em 20 de novembro pelo presidente
Lula e passará por sabatina pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
do Senado na próxima quarta-feira (29/4). Para tomar posse, ele precisará
obter pelo menos 41 votos favoráveis em votação no Plenário da Casa Alta.
Messias tem perfil reservado, conciliador e com carreira fiscalista. Como
AGU, atuou ativamente em temas tributários estratégicos para o governo
federal, principalmente em defesa da política fiscal e da arrecadação diante
do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Sob sua sugestão, a AGU sustentou teses favoráveis à União em julgamentos
de grande impacto financeiro, como os relacionados à exclusão ou inclusão
de tributos na base de cálculo de outros tributos, à modulação de efeitos de
decisões tributárias e à limitação de benefícios fiscais concedidos sem
respaldo legal adequado.
Ele também teve um papel articulativo durante a regulamentação da
reforma tributária, com diálogo direto com chefes do Executivo e com o
Congresso a fim de facilitar a tramitação dos projetos relacionados ao novo
modelo. Se for aprovado para o STF, especialistas esperam que suas
posições representem uma defesa do Estado na economia.
Dos posicionamentos que se destacam quando estava na AGU, estão:
Constitucionalidade de decreto que alterou alíquotas do IOF: Messias
liderou a atuação da AGU no STF em defesa da constitucionalidade do
decreto presidencial que alterou as alíquotas do IOF , sustentando que a
medida se insere na competência constitucional do Poder Executivo para
regular o tributo por decreto. Derrubado inicialmente pelo Congresso, o ato
acabou referendado pelo Supremo, consolidando-se como uma das
principais vitórias do governo Lula na agenda fiscal em 2025.
Contenção de danos sobre base de cálculo do PIS/Cofins: A AGU
apresentou ação (ADC 98) para que o STF confirme que o reconhecimento
de que na base de cálculo do PIS/Cofins deve ser considerada a receita ou
o faturamento das empresas sem a exclusão de despesas incorridas,
inclusive as tributárias. Especialistas ouvidos pelo JOTA veem a
movimentação como uma tentativa de reduzir as perdas arrecadatórias em
julgamentos derivados da “Tese do Século” (Tema 69), que retirou o ICMS
da base do PIS/Cofins, e influenciar casos ainda em tramitação.
V oto de qualidade no Carf: Em 2023, a AGU defendeu no STF que cabia
ao Congresso Nacional a construção de uma solução legislativa para o
impasse em torno do voto de qualidade no Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais (Carf). A manifestação se deu no contexto das ações que
discutiam a constitucionalidade do fim do voto de qualidade como critério
de desempate no Carf – por essa sistemática, cabe a um representante do
Fisco o voto de minerva em caso de empate. Se for aprovado, deve herdar
a relatoria da ADI 7548 , que questiona a Lei 14.689/2023, que retomou o
voto de qualidade no órgão.
Efeitos da coisa julgada: Messias defendeu a limitação dos efeitos da coisa
julgada em matéria tributária pelo STF nos REs 949297 e 955227 , julgados
sob repercussão geral. Para ele, as teses restabelecem a isonomia entre os
contribuintes, protegem a livre concorrência e promovem justiça fiscal. “Em
um caso como esse, não parece legítimo que o contribuinte goze, para todo
o sempre, de benefícios ou de malefícios decorrentes de uma coisa julgada
que projeta os seus efeitos para fatos jurídicos futuros, quando o STF
concluiu, de maneira vinculante para todos os cidadãos, em sentido
contrário”, disse, à época.