Novo Código Civil amplia cláusulas sobre equilíbrio contratual e pode gerar litígio
Por: Cristiane Bonfanti
Fonte: Jota Tributario
A proposta de reforma do Código Civil condiciona a validade de uma série de
cláusulas contratuais à comprovação de que as partes estavam em situação
efetivamente equilibrada no momento da contratação. No entanto, a falta de
critérios claros para avaliar esse equilíbrio pode ampliar a judicialização, afirmam
civilistas. A estimativa é que as mudanças aumentem de R$ 270 milhões a R$ 450
milhões por ano os custos público e privados para que os contratos estejam
alinhados às novas regras.
Na prática, o Projeto de Lei 4/2025 amplia o uso da categoria de contratos
paritários e simétricos, conceitos que geralmente caminham juntos. A paridade
diz respeito ao equilíbrio entre as partes contratantes e à liberdade que as partes
têm para negociar. A simetria, por sua vez, trata da equivalência de capacidade
técnica, econômica ou informacional. Por exemplo, um contrato entre duas
grandes empresas ou um acordo de sociedade entre investidores presumem-se
paritários e simétricos. Já um contrato de adesão, comum nas relações de
consumo, em que o consumidor apenas aceita o que está posto, é considerado
naturalmente desequilibrado.
“O contrato generaliza o uso das categorias de contrato paritário e simétrico sem
definir os critérios. Além de criar custos para revisão contratual, a mudança deve
desembocar no Poder Judiciário, com risco de uma explosão de ações de revisão
contratual alegando disparidade contratual”, afirma Marco Antonio Sabino, líder
da área cível e de resolução de conflitos do escritório Mannrich Vasconcelos e
professor da FIA Business School e do IBMEC.
O que muda
Estudo da economista Luciana Yeung, do Núcleo de Análise Econômica do Direito
do Insper, mostra que o PL 4/2025 amplia de um para 26 o número de
dispositivos no Código Civil que usam as expressões “paritário” ou “simétrico”.
Hoje, a expressão consta apenas no artigo 421-A do Código Civil, que define que
“os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a
presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa
presunção”.
O PL 4/2021 altera, por exemplo, o conteúdo do artigo 421 do Código Civil. No
texto atual, o parágrafo único afirma que, “nas relações contratuais privadas,
prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão
contratual”. Em seu lugar, o projeto propõe a criação do parágrafo 1º, que diz:
“nos contratos civis e empresariais, paritários, prevalecem o princípio da
intervenção mínima e da excepcionalidade da revisão contratual”.
O projeto de lei cria ainda o artigo 421-C. O dispositivo define que “os contratos
civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos, se não houver
elementos concretos que justifiquem o afastamento desta presunção”.
Outro exemplo está no artigo 599, § 2º, que permite cláusula de resilição
unilateral em contrato paritário de prestação de serviços. O texto abre margem
para que, no caso do encerramento do contrato por apenas uma das partes, se
discuta se ele é paritário ou não. Já no artigo 629, parágrafo único, o PL 4//2025
valida cláusula de “limitação ou de exclusão da responsabilidade” do depositário
– aquele que guarda bens de terceiros – em contratos paritários e simétricos.
Falta de parâmetros objetivos
Advogados ouvidos pelo JOTA afirmam que, embora, em tese, busque evitar
abusos, o PL 4/2025 multiplica as possibilidades para que haja intervenção e
revisão de contratos. Ricardo Amaral Siqueira, sócio do RSSA Advogados, aponta
para a falta de parâmetros objetivos para definir a paridade ou simetria de um
contrato. Por exemplo, um limite de taxa de juros ou de multa, a depender do
caso. “É uma proposta que tende a aumentar a judicialização, porque abre espaço
para que os contratos sejam revistos a todo momento sob o argumento de
disparidade”, diz.
Siqueira observa que o PL 4/2025 mantém a previsão de que regimes jurídicos
previstos em leis especiais não se submetem à presunção de paridade e simetria
previstas no Código Civil. “O projeto afasta a aplicação do Código Civil justamente
sobre contratos que naturalmente apresentam problemas, como nas áreas
financeira e do agronegócio”, critica o advogado, que afirma ainda que pode
haver um incentivo à criação de leis especiais.
O estudo do Insper mostra que o PL 4/2025 “marca uma inflexão”. Em vez de
atuar antes do estabelecimento das relações privadas, o Código Civil passa a ser
aplicado após as contratações, em um modelo intervencionista e corretivo, “”mais
dependente da interpretação judicial do que da vontade das partes”. O resultado
é o alto custo de conformidade e o incentivo aos litígios.
Gabriel Zugman, sócio da Domingues Sociedades de Advogados, por sua vez,
considera que a ampliação do uso das categorias de contratos paritários ou
simétricos “reforça a autonomia privada e a lógica de mercado nas relações
contratuais, sobretudo empresariais”. A premissa, hoje já existente, é de que os
contratos são presumidos paritários e simétricos, até prova em contrário.
Em termos teóricos, diz Zugman, o movimento é coerente com a Lei de Liberdade
Econômica, mas na prática não necessariamente oferece segurança jurídica.
“Há críticas de que a noção de paridade pode ser excessivamente abstrata ou
descolada da realidade empresarial e de que o arcabouço normativo que já
dispomos no atual Código Civil e na Lei de Liberdade Econômica é o suficiente e
já nos dá a segurança necessária no tratamento do tema”, afirma.
Pejotização x paridade nos contratos
Marco Antonio Sabino, do escritório Mannrich Vasconcelos, considera que a
proposta do Novo Código Civil pode impactar processos sobre pejotização em
uma etapa posterior. Uma vez definida que a relação não é de emprego, mas sim
de prestação de serviços, as partes podem discutir se esta é equilibrada ou não.
“O debate não será sobre direitos trabalhistas, mas sobre se há disparidade ou
não entre as partes no âmbito do direito empresarial. Uma parte pode alegar que
o que recebe é pouco e pedir aumento no valor do contrato, por exemplo”, diz
Sabino.
Siqueira acrescenta que pode ser discutida a nulidade de um contrato com base
no argumento do desequilíbrio contratual. “Pode haver mais pedidos de revisão
dos contratos”, diz.
A discussão sobre “pejotização”, que diz respeito à contratação de trabalhadores
como pessoa jurídica (PJ), tem dividido a Justiça do Trabalho e o Supremo
Tribunal Federal (STF). Diante da divergência e da multiplicação de casos no
Judiciário, o ministro Gilmar Mendes suspendeu, em abril de 2025, todos os
processos no país sobre o tema. Ainda não há data para o julgamento do mérito
do ARE 1532603 (Tema 1389).