Novas regras do Pix reforçam combate a fraudes, afirmam advogados
Fonte: Migalhas quentes
Na última segunda-feira, 2/2, entrou em vigor no Brasil as novas regras de
segurança para o Pix, o sistema de pagamento instantâneo mais usado no país,
com a promessa de ampliar a proteção contra fraudes, agilizar a devolução de
valores perdidos em golpes e dificultar a atuação de criminosos que se
aproveitam da velocidade e simplicidade das transações.
As diretrizes foram definidas pelo Banco Central do Brasil (BC) e incluem
mudanças operacionais e tecnológicas que impactam bancos, fintechs,
instituições de pagamento e usuários finais.
Segundo Bruno Medeiros Durão e Adriano de Almeida, sócios
do escritório Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, as regras
representam uma evolução importante no combate às fraudes, principalmente
em um cenário em que golpes via Pix se tornaram um dos maiores alvos de
criminosos digitais, causando prejuízos significativos a consumidores e
empresas.
Medidas e impactos na segurança do Pix
A principal mudança refere-se à atualização do MED - Mecanismo Especial de
Devolução para sua versão 2.0, que amplia a capacidade de rastreamento dos
recursos e permite a recuperação de valores mesmo após terem sido
movimentados para outras contas, algo comum em esquemas de fraude.
Além disso, as instituições financeiras agora devem adotar procedimentos
padronizados de bloqueio e compartilhamento de informações sobre transações
suspeitas.
No Rio de Janeiro, bem como no restante do Brasil, golpes via Pix se tornaram
um dos principais tipos de fraude financeira enfrentados pelos cidadãos.
Relatórios recentes divulgados pela Agência Brasil mostram que quadrilhas
especializadas em fraudes digitais movimentaram bilhões de reais em esquemas
envolvendo Pix, com destaque para operações na Baixada Fluminense, onde
grupos criminosos foram desarticulados por movimentar centenas de milhões de
reais em recursos desviados por meio de falsos boletos e transferências
fraudulentas.
Ademais, dados nacionais indicam que entre julho de 2024 e junho de 2025 mais
de 24 milhões de brasileiros caíram em golpes financeiros envolvendo Pix ou
boletos, gerando prejuízos acumulados de quase R$ 29 bilhões, com fraudes
atingindo todas as faixas etárias e afetando diretamente a confiança dos usuários
nesse meio de pagamento.
Para muitas dessas vítimas, até então era difícil recuperar o dinheiro perdido
porque os criminosos costumam transferir rapidamente os valores para outras
contas intermediárias, dificultando o rastreamento e a devolução por meio do
mecanismo tradicional de devolução (MED).
Com as novas regras de segurança do Pix, que passaram a valer em fevereiro de
2026, o MED foi ampliado para tornar mais eficiente o rastreamento do caminho
dos recursos, mesmo depois que eles saem da conta inicial onde ocorreu a fraude.
Essas mudanças beneficiam diretamente quem sofreu golpes, incluindo
moradores do Rio de Janeiro que tiveram dinheiro desviado, porque ampliam as
chances de recuperar valores perdidos e reduzir o impacto financeiro e emocional
causado pela fraude.
Os especialistas também destacam que a agilidade em comunicar e contestar a
transação ao banco no momento em que a fraude é percebida aumenta
significativamente as chances de sucesso no bloqueio.
O advogado tributarista e especialista em finanças Bruno Medeiros
Durão, ressaltou a importância dessa atualização.
"As novas regras de segurança do Pix representam um avanço regulatório
significativo. O Brasil ainda convive com um alto número de fraudes em
pagamentos instantâneos, e a atualização do MED torna o sistema mais resiliente
e mais favorável ao usuário que eventualmente é vítima de um golpe", explica.
Bruno Durão destaca que o fortalecimento do Mecanismo Especial de Devolução
atende a uma demanda antiga do mercado por respostas mais rápidas e eficazes
em casos de fraude. Para o advogado, a padronização dos procedimentos entre
bancos e instituições de pagamento reduz falhas operacionais, aumenta a
rastreabilidade dos recursos e reforça a confiança no Pix como instrumento
central da economia digital.
"Quando o sistema demonstra capacidade real de identificar, bloquear e devolver
valores, ele desestimula o crime e protege o consumidor, sem comprometer a
agilidade que fez do Pix um sucesso", analisou.
Na avaliação de Adriano de Almeida, advogado tributarista, a principal inovação
das novas regras está na atuação coordenada entre as instituições financeiras e
os órgãos de segurança. Segundo ele, o rastreamento ampliado das transações
impede que valores obtidos de forma ilícita sejam rapidamente pulverizados
entre diversas contas, prática comum em esquemas de fraude.
"A exigência de rastreamento ampliado e integração entre bancos e órgãos de
segurança fortalece a estrutura de defesa contra crimes financeiros. Isso cria um
ambiente mais seguro e previsível, tanto para o usuário quanto para as
instituições", destaca.
Pix: o que muda com as novas regras de segurança?
· MED 2.0 passa a ser obrigatório;
· Todos os bancos e instituições de pagamento devem adotar a nova versão
do Mecanismo Especial de Devolução, que amplia a capacidade de
rastreamento do dinheiro, mesmo após múltiplas transferências,
aumentando as chances de recuperação de valores perdidos em golpes;
· Rastreamento ampliado das transações;
· O sistema passa a acompanhar o caminho dos recursos além da conta que
recebeu inicialmente o Pix, dificultando a dispersão rápida do dinheiro,
estratégia comum utilizada por criminosos para ocultar fraudes;
· Botão de contestação padronizado nos aplicativos;
· Os aplicativos bancários devem oferecer uma funcionalidade específica
para contestação de Pix em casos de fraude, golpe ou coerção, facilitando
o acionamento imediato dos mecanismos de bloqueio e devolução;
· Integração de dados entre instituições financeiras;
· Bancos e instituições participantes do Pix passam a compartilhar
informações sobre transações suspeitas e contas envolvidas em fraudes, o
que acelera o bloqueio de recursos e torna a análise mais eficiente;
· Prazos mais rápidos para devolução de valores;
· Com as novas regras, a expectativa é que os processos de devolução sejam
concluídos em cerca de 11 dias após a contestação, reduzindo o tempo de
espera das vítimas;
· Uso restrito a casos de fraude ou erro institucional.
O Mecanismo Especial de Devolução só poderá ser acionado em situações de
fraude, suspeita de fraude ou falha da instituição financeira, não se aplicando a
transferências realizadas por engano pelo próprio usuário.
Com as novas regras, o Banco Central espera reduzir significativamente o sucesso
de golpes considerados "bem-sucedidos", em alguns cenários, estimativas
apontam redução de até 40% nesse tipo de crime.
Entretanto, os advogados alertam que, além das mudanças tecnológicas e
normativas, a educação financeira dos usuários continua essencial para evitar
fraudes. Golpes de engenharia social, em que o usuário é enganado a autorizar
uma transação, ainda são um desafio, mesmo com mecanismos de devolução
aprimorados.
As instituições financeiras devem se adaptar às novas regras nos próximos meses,
com atualizações em sistemas, reforço em monitoramento comportamental e
maior colaboração com órgãos de segurança pública.