Nova norma da Receita sobre multa beneficia empresas
Por: Luiza Calegari e Beatriz Olivon
Fonte: Valor Econômico
A Receita Federal esclareceu em nova norma as regras para a exclusão de multas
sobre imposto devido após derrota do contribuinte no Conselho Administrativo
de Recursos Fiscais (Carf) por voto de qualidade - desempate pelo presidente da
turma, que é representante da Fazenda. A Instrução Normativa (IN) nº 2.310
mantém o benefício para as empresas que discutiam autuações fiscais na Justiça
antes da edição da Lei nº 14.689, de 2023, que trata da questão.
Na prática, agora, o benefício de exclusão da multa vale, expressamente, para os
casos em que as penalidades foram aplicadas antes de 14 de abril de 2020 e que,
em 20 de setembro de 2023, encontravam-se pendentes de julgamento de mérito
em Tribunal Regional Federal (TRF), explica Gabriela Martins Silveira, tributarista
do ALMA Law.
Quando o voto de qualidade foi retomado em 2023, a Lei nº 14.689 previa que,
após a derrota no Carf, o contribuinte que manifestasse interesse em pagar o
tributo em até 90 dias depois do julgamento não precisaria pagar as multas
incidentes sobre o valor devido. Também seria cancelada a representação fiscal
para fins penais.
Em 2024, a Receita editou a Instrução Normativa nº 2.205, que trouxe restrições
não previstas na lei. Entre elas, determinou que o desconto não se aplicava às
multas isoladas, moratórias e aduaneiras. A norma também afastou a aplicação
das regras mais benéficas aos casos que tratam sobre responsabilidade tributária
ou que versam sobre a existência de crédito tributário e decadência.
A IN também restringiu o desconto da multas ao afirmar que ele não se aplicava
a casos julgados em definitivo antes de 12 de janeiro de 2023. “O objetivo
evidente foi o de impedir sua aplicação a casos já julgados de forma definitiva,
mantendo o benefício apenas para casos que fossem julgados após a data de
corte estabelecida”, diz a advogada Maria Andréia dos Santos, sócia do Sanmahe
Advogados.
Agora, a IN 2.310 acrescenta um parágrafo ao artigo 4ª da norma de 2024. A
medida teria sido necessária porque o voto de qualidade a favor da Fazenda
deixou de ter eficácia entre os anos de 2020 e 2023, período em que ficou vigente
a Lei nº 13.988, editada em 2020. Durante esse intervalo, em caso de empate no
Carf, a vitória era do contribuinte.
O que a nova instrução da Receita faz é garantir que os contribuintes que
perderam uma demanda no Carf, antes da edição da Lei nº 13.988, e estivessem
com processo aberto no Judiciário até a Lei nº 14.689, que voltou a instituir o
desempate pró-Fisco, também possam se beneficiar da exclusão das multas caso
decidam pagar o tributo devido.
O impacto da nova IN será positivo, principalmente, para grandes contribuintes
com processos sobre teses controvertidas, afirma João Colussi, sócio do Mattos
Filho. Ele destaca, por exemplo, a discussão sobre a amortização do ágio. Nela,
os contribuintes tiveram derrotas significativas no Carf, diz ele, entre os anos de
2015 e 2020.
“As decisões favoráveis aos contribuintes foram revertidas na Câmara Superior
[do Carf] por voto de qualidade, os contribuintes foram a juízo e agora estão
conseguindo reverter. Há caso que chega a ter R$ 100 bilhões em discussão”,
afirma.
Especialmente levando em conta que a IN de 2024 deixou de fora os casos
julgados em definitivo antes de janeiro de 2023, a nova norma abre uma brecha
importante, afirma Maria Andréia dos Santos. “Trata-se, em última análise, da
aplicação do princípio da retroatividade benigna e as novas regras sobre
afastamento de multas são aplicáveis aos casos ainda não decididos em definitivo
no Poder Judiciário, o que é benéfico para contribuintes em tal situação.”
Procurada pelo Valor, a Receita esclareceu que a medida não terá impacto na
arrecadação. Isso porque a nova ressalva apenas adequa a IN de 2024 ao artigo
15 da Lei nº 14.689. O dispositivo diz que a exclusão da multa “aplica-se inclusive
aos casos já julgados pelo Carf e ainda pendentes de apreciação do mérito pelo
Tribunal Regional Federal competente na data da publicação desta lei”.
“A medida promove segurança jurídica e redução da litigiosidade, evitando
disputas judiciais desnecessárias sobre a aplicação da lei, o que gera economia
processual e eficiência da máquina pública”, diz a Receita em nota.
Ainda permanece em aberto, contudo, se é necessária uma decisão definitiva para
o direito ao benefício, afirma Colussi. Não se sabe se há direito à exclusão das
multas quando uma decisão por voto de qualidade da turma ordinária é mantida
na Câmara Superior, por maioria. Essa questão vem sendo debatida no Judiciário,
acrescenta o especialista.
Também é passível de questionamento, segundo Tadeu Negromente, sócio do
Rolim, Goulart, Cardoso, o fato de a IN manter a restrição da Receita aos casos
julgados por voto de qualidade antes de 14 de janeiro de 2020 ainda pendentes
de julgamento de mérito.