14/01/2026

Nova lei acaba com isenção tributária para parte das organizações sem fins lucrativos

Por: Beatriz Olivon
Fonte: Valor Econômico
Ao reduzir benefícios fiscais, a Lei Complementar nº 224, de 2025, também
acaba com a isenção de algumas organizações sem fins lucrativos.
Permanecem isentas apenas as que se enquadrarem como Organizações
Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
(Oscips), classificações que nem todas conseguem obter.
Para as organizações que não se enquadrarem nessas classificações, a tributação,
que incluirá Imposto de Renda (IRPJ), CSSL, PIS e Cofins, passará a ser de
cerca de 10% da alíquota do sistema padrão de tributação, segundo advogados
ouvidos pelo Valor.
O alcance da medida ainda é pouco percebido, mas pode atingir diversas
organizações da sociedade civil, segundo o advogado Eduardo Szazi, sócio do
escritório Szazi, Bechara, Storto, Reicher e Figueirêdo Lopes Advogados (SBSA
Advogados).
“Associações, clubes de futebol, clubes recreativos, museus e milhares de
associações culturais, científicas e sociais que não são imunes nem qualificadas
como Oscip ou OS passarão a pagar Imposto de Renda, CSLL e PIS/Cofins,
com consequências diretas para a cultura, o esporte, a assistência social e a
própria democracia associativa no Brasil”, diz o advogado.
Ele alerta ainda que não existem garantias de que o percentual não poderá
aumentar no futuro. Szazi acrescenta que a lei afeta também ONGs, orquestras,
organizações gestoras de fundos patrimoniais e associações comerciais.
Pela anterioridade, o Imposto de Renda só deveria incidir no próximo ano”
— Giancarlo Matarazzo
Entre as que continuam isentas estão cerca de 660 mil organizações sociais
ativas no país, segundo mapa do Ipea, e 6 mil Oscips, de acordo com dados da
Confederação Brasileira das Oscips (OSCIP/BR). A qualificação de entidade
social como Oscip é feita pelo Ministério da Justiça e considera a celebração de
um termo de parceria com o poder público.
Já as organizações sociais nascem de pedido ao Poder Executivo e suas
atividades precisam ser dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao
desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à
cultura ou à saúde.
A lei não traz alterações para as instituições consideradas imunes, que mantêm
a proteção da Constituição para não serem tributadas. A categoria das imunes
contempla entidades religiosas, suas organizações assistenciais e beneficentes,
partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de
educação e de assistência social sem fins lucrativos.
As isentas estão em outro grupo. “Isenções são benefícios tributários que o
governo tira quando quer”, diz o advogado Eduardo Szazi.
O PIS e a Cofins, explica, incidem sobre a receita bruta. O IR e a CSLL sobre
o superavit, já que não há lucro a ser distribuído para sócios. “O setor sem fins
lucrativos não distribui lucros e agora será tributado.”
De acordo com Adriano Subirá, presidente do Comitê Tributário Brasileiro
(CTB), a ideia da LC 224 era de uma redução geral nos benefícios fiscais. Por
isso, algumas entidades sem fins lucrativos também estão abrangidas.
“A renúncia fiscal é uma política pública. Se é investimento, espera-se retorno
e uma duração”, afirma ele, ao destacar que a extensão de benefícios para
diversos setores, sem metas, nem prazo certo, tornava difícil a retirada deles.
O gasto tributário para este ano foi estimado em R$ 612,84 bilhões. O
demonstrativo de gastos tributários do Projeto de Lei Orçamentária Anual
(PLOA) deste ano, que foi usado como base para o corte de benefícios, aponta
que o Simples Nacional é o gasto tributário de maior participação no valor total
(21,91%).
Em seguida, vêm os benefícios atrelados à agricultura e agroindústria (12,93%),
dos rendimentos isentos e não tributáveis referentes ao IRPF (10,31%), das
entidades sem fins lucrativos - imunes/isentas (9,13%) e das deduções de
rendimentos tributáveis sobre IRPF (6,80%).
Mesmo eventual existência de fraudes nas entidades filantrópicas, pondera
Eduardo Diamantino, sócio do Diamantino Advogados Associados, não
justificaria a redução da isenção de forma tão apressada, sem os debates
necessários como aconteceu para a aprovação da LC 224.
O advogado Giancarlo Matarazzo, sócio do Pinheiro Neto, aponta alguns
questionamentos que podem aparecer no Judiciário, por causa de algumas
questões técnicas da norma. Um deles é a cobrança do IR já este ano. A lei
orçamentária, que é a base para a retirada da isenção das entidades sem fins
lucrativos, ainda não foi publicada (Projeto de Lei nº 15, de 2025).
“Não é o que a lei complementar prevê mas, teoricamente, pelo princípio da
anterioridade, o IR só deveria incidir no próximo ano e, as contribuições sociais,
depois de 90 dias da publicação da lei orçamentária e seu anexo”, afirma o
advogado.
Para Tiago Conde, sócio do Sacha Calmon Misabel Derzi Advogados, destaca
que a nova legislação cria insegurança jurídica. Isso porque a LC 224 não revoga
de forma explícita as isenções. “A lei não diz claramente quem fica de fora,
abrindo espaço para interpretações fiscais restritivas”, aponta. Ainda segundo
Conde, a norma ignora a função social de várias entidades, praticando um corte
genérico, como se todos os benefícios tivessem a mesma natureza econômica.
O Ministério da Fazenda, por meio de nota, informa que a Lei Complementar
nº 224, de 2025, ajusta os critérios para a concessão de benefícios fiscais às
entidades sem fins lucrativos, mantendo as isenções para aquelas que atendem
aos requisitos legais já previstos, como Organizações Sociais e Oscips. “Não se
trata de uma medida direcionada a tipos específicos de entidades, mas de um
aprimoramento do enquadramento jurídico dos benefícios”, afirma a nota.
Quanto ao gasto tributário, a Receita Federal atualmente divulga os dados de
forma agregada, por grandes grupos, como associações civis, educacionais e de
saúde, não havendo desagregação entre Oscips, Organizações Sociais e demais
entidades. De acordo com a Fazenda, a mensuração mais detalhada dos
impactos da LC n 224 ainda está em análise pelas áreas técnicas.