Ministros do STJ julgarão em repetitivo quando incide IRPJ e CSLL sobre repetição de indébito
Por: Diane Bikel
Fonte: Jota Tributario
Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetaram, sob o rito dos
repetitivos, a discussão sobre o momento de incidência do IRPJ e da CSLL em
valores decorrentes de repetição de indébito tributário ou de compensações
reconhecidas judicialmente com trânsito em julgado. A Corte vai definir o
momento em que é configurada a disponibilidade jurídica da renda,
especialmente nos casos em que os créditos ainda são considerados ilíquidos. A
relatoria é do ministro Teodoro Silva Santos, e o julgamento ainda não tem data
prevista.
Com a afetação, o STJ determinou a suspensão de todos os processos,
individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria e que estejam em
tramitação na Corte ou com recurso especial ou agravo interposto na segunda
instância.
Advogados ouvidos pelo JOTA afirmam que a discussão de afetação não
deveria definir a disponibilidade jurídica de renda, mas sim a disponibilidade
econômica do ganho tributário.
A advogada Leilaine Pereira, sócia do Martinelli Advogados, avalia que há um
descompasso entre esses dois conceitos, que se acentua nos casos envolvendo
precatórios, sobretudo no intervalo entre o reconhecimento judicial do direito
e a expedição ou o pagamento do crédito.
Para ela, o STJ não precisa definir o conceito de disponibilidade jurídica, uma
vez que isso é consolidado no reconhecimento do direito, mas enfrentar o
desencontro prático entre o momento econômico e a exigência fiscal.
O caso será julgado no REsp 2.153.492, no Resp 2.153.547 e outros (Tema
1362).