07/07/2023

Metha e seus sócios viram alvo de credores após tribunal decretar falência da Coesa

Por Joice Bacelo — São Paulo
Fonte: Valor Econômico
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que decretou a falência
da Coesa pode abrir caminho para que os credores entrem com ações de
cobrança contra o Grupo Metha e seus sócios. As duas empresas, Coesa e
Metha, são frutos de uma reestruturação societária da antiga OAS.
As dívidas da Coesa somam R$ 4,49 bilhões e incluem valores não pagos pelo
Grupo OAS. A empreiteira esteve em recuperação entre os anos de 2015 e 2020
e ainda há dívidas desse período.
No ano seguinte, em 2021, ocorreu a reestruturação. A OAS virou Metha. Uma
holding controlada pela família Mata Pires - que fundou a empreiteira na década
de 1970 - e herdou os contratos de engenharia. A Coesa, com sócios distintos,
adquiriu os ativos que a Metha abriu mão.
Meses depois, a Coesa, entrou em recuperação judicial. Os credores
afirmaram, desde o início, que não aceitariam sentar à mesa novamente para
renegociar os valores que têm a receber e vinham tentando desembarcar do
processo.
Existem, atualmente, cerca de 70 impugnações de crédito em tramitação. São
esses recursos que, segundo advogados de credores, podem dar acesso ao
patrimônio da Metha e também dos acionistas da empresa.
Falência
A falência do Grupo Coesa foi decretada pela 2ª Câmara Reservada de Direito
Empresarial do TJSP no dia 27 de junho e o relator do caso, desembargador
Grava Brazil, teria dado a entender, durante o julgamento, que essas
impugnações devem ser julgadas procedentes.
Credores dizem que o próprio Grava Brazil, na condição de relator, deve
receber os recursos que chegarem da primeira instância.
"Se isso acontecer, os credores saem do processo e podem entrar com uma ação
de execução, por exemplo, contra a Metha e contra os sócios. O
desembargador, ao decretar a falência, falou em fraude com clareza", afirma a
advogada Ana Carolina Monteiro, que representa credores.
A decisão pela falência da Coesa atende pedido dos credores. Eles alegam, desde
o começo do processo, que a reestruturação da OAS e consequente pedido de
recuperação judicial da Coesa teriam sido uma manobra para não pagar as
dívidas corretamente.
"Diante do nítido esvaziamento patrimonial das sociedades integrantes do
Grupo Coesa, em benefício do Grupo Metha, imediatamente antecedente à
distribuição desta recuperação judicial, com a única intenção de concentrar as
dívidas nas agora recuperandas e os ativos relevantes com as integrantes do
Grupo Metha, todas integrantes, na verdade, do mesmo conglomerado de
empresas, é caso de provimento do recurso para decretar a convolação da
recuperação em falência", afirmou, em seu voto, o desembargador Grava Brazil.
Os advogados que representam a empresa foram procurados pela coluna, mas
não deram retorno até a publicação.