11/11/2025

Maioria dos ministros do STF decide por limitar multas por descumprimento de obrigações tributárias

Por Lavínia Kaucz (Broadcast)
Fonte: O Estadão
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para
limitar multas por descumprimento de obrigações tributárias chamadas de
“acessórias”, como a entrega de informações fiscais. A maioria dos ministros
entendeu que a multa não pode ultrapassar 60% do tributo, podendo chegar até
100% em caso de circunstâncias agravantes - como dolo e reincidência.
Até o momento, cinco ministros seguiram a divergência aberta pelo ministro
Dias Toffoli em relação ao voto do relator, Luís Roberto Barroso, para limitar
a multa a 20%.
Toffoli propôs um escalonamento da penalidade de acordo com a situação do
contribuinte. Se o descumprimento da obrigação tributária não estiver
vinculado a uma dívida, a multa não pode superar 20% do valor da operação,
podendo chegar a 30% com agravantes.
A Corte analisa o caso com repercussão geral no plenário virtual que vai até as
23h59 de hoje. A discussão chegou ao Supremo por meio de uma ação da
Eletronorte contra multa de 40% por falta de emissão de documentos fiscais
relativos a combustível, adquirido da Petrobras. Em 2011, o valor da multa
aplicada foi de R$ 44 milhões.
A empresa desistiu do processo após adesão ao Programa de Recuperação de
Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz). Mas, como a Corte reconheceu
a repercussão geral, que afeta todos os casos semelhantes na Justiça, o
julgamento prosseguiu mesmo assim.
Hoje, Estados e municípios têm regras tributárias específicas e as penalidades
por descumprimento variam de acordo com a legislação local. Em seu voto,
Toffoli cita lei do Ceará que já impõe penalidade de 60% sobre o tributo devido
e norma de Santa Catarina que cobra multa de 200% nas mesmas condições.
Para evitar uma proliferação de ações judiciais de empresas pedindo a devolução
de multas pagas no passado, Toffoli propôs que o resultado do julgamento
tenha efeitos somente para o futuro, a partir da publicação da ata.