Maioria das empresas em crise que usaram tutela cautelar não evitaram recuperação judicial
Por: Laura Ignacio
Fonte: Valor Econômico
De quinze processos de empresas em crise encontrados nos tribunais dos
Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo, em que
foi aprovado o uso da tutela cautelar de mediação, quatorze deles não
acabaram em acordo que satisfizesse credores e devedores. Criado para
incentivar negociações e evitar processos, o instrumento vem servindo, na
prática, para se “ganhar tempo”, conforme conclui o estudo realizado pelo
Lefosse Advogados. Recentemente, tem sido usado para facilitar a recuperação
extrajudicial.
Do total dos casos pinçados pelo levantamento, entre os anos de 2020 e 2025:
um acabou em falência, dois se transformaram em recuperação extrajudicial e
onze na judicial. Nele, aparecem casos de companhias como Americanas, OSX e
Oi.
O grande atrativo da tutela cautelar de mediação é a suspensão das cobranças
da empresa endividada por 60 dias para que devedor e credores tentem chegar
a um acordo. Mas a principal conclusão do levantamento do Lefosse, dizem os
coordenadores Felipe Camara e José Luis de Rosa, é que a cautelar não tem
evitado as recuperações judiciais.
Para os especialistas, para ser eficaz conforme o que motivou a criação da tutela
cautelar, já é necessário alterar a legislação. Mas ainda não se sabe de projeto de
lei nesse sentido.
O levantamento focou nos tribunais de São Paulo, Rio, Minas Gerais e Espírito
Santo por haver maior incidência de casos de insolvência nessa região. Aqueles
em que ainda não foi apresentado recurso, que levasse o caso para a segunda
instância, não entraram na análise.
“O Judiciário tem reconhecido a cautelar com requisitos pequenos, uma gama de
documentos muito menor em relação à recuperação extrajudicial ou judicial,
permitindo a suspensão de cobranças contra o devedor por 60 dias, período em
que deveria ocorrer uma mediação”, diz Rosa.
É possível usar para depois pedir uma recuperação extrajudicial”
— Eduardo Munhoz
Por isso, para os especialistas, a cautelar é uma medida desequilibrada, que traz
proteções para o devedor iguais as de uma recuperação judicial, porém, sem as
mesmas contrapartidas, como a supervisão de um administrador judicial ou a
tutela do juízo. “O ideal seria um aprimoramento da cautelar, se queremos que
agentes econômicos encontrem uma saída que não termine em insolvência”,
afirma Camara.
Para os coordenadores do estudo, da forma como está na lei hoje, a cautelar tem
funcionado para o devedor tentar dar uma espécie de “arrumada na casa”.
A advogada Juliana Bumachar, também especialista em reestruturação e
falências, admite que a cautelar tem sido usada por alguns como mero meio de
ganhar tempo. “Isso por causa da descrença na eficácia da mediação como
sistema de pré-insolvência”, diz. “Para o instrumento ser eficaz, não dá para só
depois do pedido de cautelar sentar à mesa para conversar. Já tem que ter uma
proposta de pagamento para o credor pronta”, acrescenta.
A advogada defende que a tutela cautelar pode evitar a recuperação judicial, ao
facilitar a extrajudicial, que é mais consensual e célere. “No caso da Unimed Rio,
por exemplo, do início da cautelar até a homologação da recuperação
extrajudicial foram 100 dias contra 500 e tantos de uma recuperação judicial”, diz.
“Se bem utilizado, esse instituto é o futuro da insolvência porque você já parte
de um consenso entre devedores e credores”.
O especialista em reestruturação de empresas Eduardo Munhoz também acredita
que é possível usar a tutela cautelar para a empresa ter uma proteção, enquanto
finaliza uma discussão com um conjunto de credores, para depois pedir uma
recuperação extrajudicial, “que é muito menos traumática para a companhia”.
Para Munhoz, o problema é que a tutela cautelar é mal usada, “quando o devedor
sabe que não tem a menor chance de chegar a um acordo e só fica
procrastinando para chegar em uma recuperação judicial”. Ele cita outro exemplo
de sucesso, que é o caso da Intercement. “Nele, a cautelar foi importante para se
chegar a uma recuperação extrajudicial. A companhia estava perto de um acordo
e precisava se proteger”, diz o advogado.
Segundo o especialista, quando o problema da empresa não afeta a operação
em si, a recuperação extrajudicial funciona bem. “A empresa é lucrativa, mas a
dívida financeira é alta”, exemplifica. Nesse tipo de caso, em geral, diz ele, os
titulares de créditos financeiros têm capacidade de coordenação e organização
para acordar com os credores e fazer a recuperação extrajudicial.
Munhoz afirma que tais problemas, de estrutura de capital, hoje são muito
comuns e são até um fenômeno mundial. “O mercado financeiro atual é muito
sofisticado, com fundos, derivativos etc, dá um nível de alavancagem grande para
as empresas e o risco é maior”, diz.
Para Munhoz, hoje, mesmo quando a economia vai bem, pode ter quem tome
dívida demais porque, além dos juros altos, há as disrupções de mercado, que
afetam os negócios. “E a culpa não é só do acionista, mas também de quem
empresta dinheiro acreditando em um business plan que não deu certo. Melhor
cada um tomar seu sacrifício e voltar a rodar de novo”, conclui.
Uma recente decisão judicial, contudo, furou os efeitos de uma tutela cautelar.
Uma investidora obteve o direito ao bloqueio de R$ 200 mil da Fictor Invest. A
empresa faz parte do Grupo Fictor, que tentou, sem sucesso, comprar o Banco
Master em novembro. A Fictor Invest acabou pedindo a antecipação dos efeitos
da recuperação judicial (tutela cautelar), em fevereiro, o que foi deferido pela
Justiça de São Paulo.
Em vez de esperar para se habilitar na recuperação judicial da Fictor, a investidora
correu para pedir na Justiça uma tutela de urgência, diante do risco de
esvaziamento patrimonial da empresa. A decisão da juíza Luciana Assad Luppi
Ballalai, da 23ª Vara Cível de Curitiba, determinou o arresto de valores (processo
nº 0003736-97.2026.8.16.0194).
De acordo com a advogada Thaís Gouveia e Luigi Bertoldo, do escritório Stella
Advocacia, que representa a investidora no processo, foi proposta ação de
rescisão contratual com a Fictor com o pedido liminar do arresto, logo após a
empresa pedir a antecipação dos efeitos da recuperação judicial. “Com a ordem
de penhora deferida, por trinta dias são feitas tentativas diárias de bloqueio do
valor”, diz.
Por meio de nota, o Grupo Fictor disse que não comentará questionamentos
específicos fora dos autos do processo em curso. Informa que todos os
esclarecimentos sobre a situação financeira e as operações do grupo estão sendo
prestados exclusivamente no âmbito desses procedimentos judiciais e
administrativos, com transparência perante as autoridades e credores.