Liminar suspende cobrança de dívida de R$ 21 milhões de produtor rural
Fonte: Consultor Jurídico
Conforme a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, o alongamento de
dívidas relativas a crédito rural é um direito do devedor, e não uma opção da
instituição financeira. Assim, a Vara Cível de Silvânia (GO) suspendeu, em liminar,
a cobrança de uma dívida de R$ 21 milhões contraída por um produtor rural.
A decisão também paralisou todos os atos de tomada de bens e impediu a
negativação do nome do produtor rural em órgãos de proteção ao crédito.
O autor contou que foi afetado pela queda nos preços do leite em Goiás por dez
meses consecutivos e pela quebra de duas safras seguidas de soja devido a
condições climáticas adversas.
Apesar das dificuldades, o banco condicionou a renegociação da dívida à
exigência de novas garantias, como alienação fiduciária da fazenda e de
maquinários, além de 10% de entrada para o refinanciamento. Houve pressão
para que o produtor rural vendesse a propriedade e pagasse a dívida.
Direito à prorrogação
O juiz Fernando Marney Oliveira de Carvalho levou em conta o cenário de queda
da produtividade, da receita bruta e dos preços no mercado pecuário.
De acordo com o magistrado, o devedor tem direito à prorrogação da dívida em
casos de frustração de safras, dificuldade de venda ou “ocorrências prejudiciais
ao desenvolvimento das explorações”.
“A prorrogação da dívida é um direito garantido por lei, e quando o banco nega
esse direito ele está ferindo a função social do crédito rural, que tem garantias
constitucionais”, diz a advogada Márcia Alcântara, do escritório Celso Cândido
de Souza Advogados, que atuou no caso.