Lâmpadas de LED terão novas regras de eficiência a partir de 2028
Por: Guilherme W. Almeida
Fonte: Folha de S. Paulo
Lâmpadas de LED terão novas regras no Brasil a partir de 2028. Em portaria
publicada nesta segunda-feira (29), o Ministério de Minas e Energia definiu
requisitos mínimos de eficiência energética para lâmpadas e luminárias com essa
tecnologia.
Segundo nota do ministério, a regulamentação pode gerar, até 2040, economia
acumulada de 283 a 432 TWh (terawatt-hora). Em 2025, o consumo total de
eletricidade no Brasil foi de 667,8 TWh.
Segundo Clauber Leite, diretor de Energia Sustentável e Bioeconomia do Instituto
E+, organização voltada a promover transição energética, a nova regra para
lâmpadas LED é positiva porque recoloca a eficiência energética no centro da
pauta sobre energia.
"Não se trata apenas de uma mudança técnica em um produto, mas de reduzir
desperdício, aliviar o sistema elétrico e diminuir o gasto dos consumidores. A
energia mais barata, limpa e justa é aquela que não precisa ser gerada porque o
desperdício foi evitado", afirma.
A primeira etapa da nova regra começa em 1º de janeiro de 2028, quando passa
a valer o limite mínimo de eficácia luminosa, correspondente à 120 lm/W (lúmens
por watt). Lâmpadas que não atendam ao novo critério podem ser fabricadas ou
importadas até o último dia de 2027.
Fabricantes e importadores poderão vender produtos fora da regulamentação
até 30 de junho de 2028. O prazo de comercialização por atacadistas e varejistas
vai até a mesma data do ano seguinte.
Em 1º de janeiro de 2030, a eficácia mínima exigida passa a ser de 140 lm/W e os
prazos são semelhantes aos da primeira etapa. Seis meses para venda por
fabricantes e importadores (até 30 de junho do mesmo ano) e um ano e meio por
varejistas e atacadistas (30 de junho de 2031). Fabricação e importação de
lâmpadas aquém do limite são permitidas até 31 de dezembro de 2029.
A eficácia luminosa das lâmpadas é demonstrada em lúmens por watt. Lúmen
mede a luminosidade da fonte; watt é a energia gasta para gerar a luz. Quanto
maior a luminosidade e menor a energia, mais eficaz é a lâmpada ou luminária.
As novas regras se aplicam a lâmpadas de uso interno com dispositivo de controle
integrado à base ou ao corpo do produto, formando uma peça única não
destacável e luminárias de uso interno ou externo, de controle integrado,
embutido ou independente.
Não há restrição de formato, dimensão e elas podem apresentar temperatura de
cor fixa, variável ou sistema RGB —por meio do qual é possível mudar a cor da
luz a partir de combinações entre vermelho, verde e azul.
Ainda não é possível medir o impacto da nova regra no bolso do consumidor, diz
Clauber Leite: "A nova regra não reduz automaticamente a tarifa regulada, que
depende de encargos, custos de rede, contratos de geração e outros fatores. No
entanto, ela tende a reduzir o gasto final na conta do consumidor, que precisará
de menos kWh para iluminar o mesmo ambiente."
A portaria do ministério apresenta exceções. Dentre elas estão lâmpadas e
luminárias para usos específicos como atmosferas explosivas, equipamentos
médicos, setor automotivo, aviação, eletrodomésticos, brinquedos, iluminação de
emergência e práticas esportivas. As fabricantes deverão obter documentos
técnicos de comprovação emitidos por laboratório aprovado pelo Inmetro
(Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
"O essencial, daqui para frente, é garantir que essas exceções não virem brechas
e que os produtos de maior escala, utilizados em residências, no comércio, no
setor de serviços e nas compras públicas cumpram rigorosamente as novas
exigências", diz.
Na visão da Abilumi (Associação Brasileira de Fabricantes e/ou Importadores de
Produtos de Iluminação) a medida demorou a sair, mas "veio em boa hora".
Dentre os benefícios citados por Georges Blum, presidente-executivo da
entidade, estão o aumento de qualidade dos produtos, que passarão a seguir
padrões internacionais, e a redução de custo ao consumidor final. Segundo ele, a
nova regra se aplica aos modelos de lâmpadas mais utilizados pelos
consumidores.
Para a Anace (Associação Nacional dos Consumidores de Energia), a nova regra
é positiva, mas pode gerar custos aos consumidores, em especial os de grande
porte. Segundo Carlos Faria, presidente da organização, é preciso cautela para
que o aumento nos gastos com instalações elétricas seja proporcional à
economia gerada pela adequação das fontes de luz.
Quais são as etapas e os prazos das novas regras de eficiência para lâmpadas
de LED?
Primeira etapa:
· Início: 1º de janeiro de 2028;
· Eficácia mínima: 120 lm/W;
· Prazo de fabricação e importação: 31 de dezembro de 2027;
· Prazo de venda: 30 de junho de 2028 para fabricantes e importadores e 30
de junho de 2029 para varejistas e atacadistas;
Segunda etapa:
· Início: 1º de janeiro de 2030;
· Eficácia mínima: 140 lm/W;
· Prazo de fabricação e importação: 31 de dezembro de 2029;
· Prazo de venda: 30 de junho de 2030 para fabricantes e importadores e 30
de junho de 2031 para varejistas e atacadistas;
A quais tipos de lâmpada e luminária as novas regras se aplicam?
Lâmpadas de uso interno com dispositivo de controle integrado à base ou ao
corpo, formando uma peça única não destacável, e luminárias de uso interno ou
externo com controle integrado, embutido ou independente. Não há restrição de
formato ou dimensão, e os produtos podem ter temperatura de cor fixa, variável
ou sistema RGB.
Quais as exceções às novas regras de eficiência para lâmpadas de LED?
A norma lista uma série de produtos que não precisam cumprir os índices
mínimos de eficiência, entre eles:
· fontes de radiação ultravioleta;
· produtos destinados a usos muito específicos, como atmosferas
explosivas, geração de ozônio, equipamentos médico-hospitalares,
veterinários ou odontológicos, horticultura, criação de animais, iluminação
de emergência, aplicações radiológicas, medicina nuclear,
eletrodomésticos, setor automotivo/aviação/embarcações/transporte
ferroviário, displays eletrônicos, brinquedos, mobiliário e equipamentos
esportivos a bateria;
· lâmpadas e luminárias OLED;
· iluminação de cena para cinema, TV, fotografia e palco, desde que
atendam a critérios específicos de potência e índice de reprodução de cor;
· luminárias portáteis não ligadas à rede elétrica;
· luminárias com sistema fotovoltaico acoplado;
· fitas, mangueiras e cordões de LED de extra baixa tensão;
· produtos de iluminação natalina e itens decorativos iluminados;
· luminárias de uso geral ou decorativo projetadas para lâmpadas
intercambiáveis;
· luminárias para postes em vias públicas, praças e áreas externas;
· luminárias de destaque com facho de até 20° e uniformidade rotacional;
· luminárias cuja função não é iluminação ambiente/geral, usadas para
efeitos decorativos ou arquitetônicos;
· luminárias profissionais sob encomenda, não expostas à venda em lojas,
catálogos ou feiras;
· produtos que, por limitações técnicas, não possam passar pelos ensaios
fotométricos exigidos;
· sinalização de rotas e balizamento com ângulo de emissão igual ou inferior
a 20°;
· luminárias já tratadas em outro regulamento específico do CGIEE (Comitê
Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética).
Para ter direito à exclusão da regra, o fabricante deve apresentar documentação
técnica emitida ou ratificada por laboratório acreditado pelo Inmetro,
comprovando o enquadramento do produto. No caso específico de luminárias
decorativas/de efeito a embalagem também deve declarar de forma clara que o
produto não se destina à iluminação funcional.