Justiça nega pedido de herdeiros para anular doação de ações da Hering
Por: Marcela Villar
Fonte: Valor Econômico
Herdeiros da Hering, marca incorporada pelo Grupo Soma em 2021 por R$ 5,1
bilhões, sofreram primeira derrota na Justiça na ação em que pedem para
anular a doação das ações da avó, Eulália Hering, que chegou a ter 25% do
capital social da companhia e foi uma das mulheres mais ricas do país. Ela
morreu em 2006. O juiz aplicou prescrição e decadência ao caso, sem analisar o
mérito. Haverá recurso.
A ação foi movida em 2023 por três netos de Eulália, Pedro Roberto, Rafaela e
Eduardo Teodoro Hering. Eles acusam parentes de terem dilapidado o patrimônio
da avó. Alegam que a herança sumiu aos poucos, tendo sido antecipada de forma
fraudulenta, inclusive com falsificação de assinatura.
Eles processam os tios Klaus (filho de Eulália) e Ivo Hering e Antônio Diomário de
Queiroz (foi casado com a falecida Maike Hering, filha de Eulália), que teriam se
beneficiado com a antecipação, e até a própria varejista. Argumentam que o
direito seria imprescritível e que Eulália, à época, era idosa, quase cega e sem
discernimento necessário.
Com a ação, os herdeiros tentam levar mais bens para o inventário da matriarca,
que tramita desde 2007 na 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau (SC) e pouco
avançou. Segundo fontes, sem essas ações, o patrimônio no inventário seria
irrisório - menos de R$ 1 milhão -, pois a maior parte da herança teria sido
antecipada. A ação de partilha de bens está suspensa até haver um desfecho
nesse processo em que pedem a nulidade (processo nº 5019310-
34.2023.8.24.0008).
O valor da causa é de R$ 28,1 milhões, mas pode ser bem maior. Segundo o
advogado Fellipe Farinelli, do Cavallazzi, Andrey, Restanho & Araújo Advocacia,
que representa os herdeiros, é apenas o valor atualizado de uma das doações da
holding controladora. As ações da Hering estavam dentro dessa estrutura e
valorizaram com o tempo. Também houve a incorporação pelo Grupo Soma,
distribuição de dividendos e pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP).
“Para saber a extensão disso, só a prova pericial para analisar todos os atos
societários que vieram depois”, diz Farinelli.
O caso saltou aos olhos da gestora de ativos independentes Algarve Capital, que
financia o inventário e comprou 10% dos honorários na ação de nulidade.
Desentendimentos com os herdeiros e a defesa deles logo no início da ação, no
entanto, a afastaram do litígio e o contrato virou outra disputa judicial.
O juiz não enfrentou os principais pedidos dos autores, sobre a validade das
doações”
— Fellipe Farinelli
Na ação de nulidade, os netos dizem que, ao longo de décadas, os tios, em
conluio, “praticaram transferências e vendas fictícias de ações, falsificaram
assinaturas e ocultaram patrimônio, com o objetivo de esvaziar a legítima” a que
teriam direito. Apontam como articulador Klaus Hering, que, na condição de
procurador e administrador de seus bens, teria orquestrado as supostas fraudes.
O juiz do caso, Rodrigo Vieira de Aquino, da 4ª Vara Cível da Comarca de
Blumenau, sequer analisou os pedidos. Entendeu que como a maioria dos fatos
narrados pelos netos ocorreu entre a década de 1980 e 1990, já teriam prescrito.
Para as alegações de que as doações seriam inoficiosas, ele aplicou o Código Civil
de 2002, que passou a prever prazo prescricional geral de 10 anos. Ou seja, o
direito de propor a ação encerraria em 2013.
Já em relação à simulação dos contratos, foi aplicado o Código Civil vigente à
época, de 1916. Segundo o advogado Arthur Arsuffi, sócio do Reis, Souza,
Takeishi & Arsuffi Advogados, isso foi determinante para o caso, porque no
antigo código operações de simulação tinham prazo para serem impugnadas,
mas no Código atual, não. “Se aplicasse o regime do Código de hoje, não haveria
decadência”, diz.
O magistrado ainda entendeu que como a venda das cotas sociais foi registrada
em Junta Comercial, os netos não poderiam alegar desconhecimento das
operações. “A partir do arquivamento dos atos constitutivos e modificativos,
presume-se o seu conhecimento por terceiros, inclusive pelos eventuais
interessados, não sendo juridicamente relevante a alegação de desconhecimento
subjetivo para fins de postergação do termo inicial do prazo decadencial.”
Na defesa, Klaus Hering negou as acusações e pediu a aplicação da prescrição.
“Durante o curso do processo, todas as alegações foram desconstituídas com a
documentação probatória hábil. Essa documentação foi apresentada por todos
os réus, um complementou o outro”, afirma a advogada dele, Leila Franke, do
Franke Advogados Associados.
Nos autos, Ivo Hering também negou irregularidade e destaca que as operações
societárias foram lícitas, documentadas e com a anuência de Eulália e dos demais
herdeiros, incluindo a mãe dos autores, Elke Hering. A defesa dele, feita por
Samuel Eberhardt, do Eberhardt, Carrascoza, Bossi, Silva, Matteussi & Costa Beber
Advogados, não deu retorno até o fechamento da edição.
Durante o curso do processo, todas as alegações foram desconstituídas”
— Leila Franke
Já Antônio Diomário de Queiroz, nos autos, admitiu a existência de “arranjos
familiares”, mas que não teria se beneficiado das operações, pois seu casamento
com Maike Hering era sob o regime de separação de bens. Para seu advogado,
Rogério Reis Olsen da Veiga, do Olsen da Veiga Advogados, a decisão “seguiu a
jurisprudência do STJ sobre a matéria, razão pela qual não vejo probabilidade
para sua reforma em caso de eventual recurso”. Também atuou na defesa Julio
Santiago.
Para Fellipe Farinelli, advogado dos herdeiros, o juiz não enfrentou os principais
pedidos dos autores, sobre a validade das doações. “Alguns dos pedidos de
declaração de nulidade são imprescritíveis, dada a natureza deles e suspendem a
contagem quanto a decadência”, afirma, citando como exemplo a falsificação de
assinatura. “O ponto é voltar ao status antes da doação e avaliar como isso pode
ser operacionalizado, seja com indenização, seja com a entrega das ações”,
completa.
Arthur Arsuffi concorda com a alegação. “Faltou o juiz analisar o ponto da
falsidade das assinaturas, porque, na minha concepção, ele não estaria sujeito a
prazo nenhum. É como se o negócio jurídico não tivesse existido validamente”,
diz. Ele também defende a aplicação da teoria da “actio nata”, de que a prescrição
começa a correr quando se tem ciência do fato, também a questões de
decadência - algo que foi afastado pelo juiz nesse caso.
Ele lembra de precedente do STJ, em caso criminal, que adotou essa lógica ao
permitir queixa-crime. “Se, no direito penal, a jurisprudência do STJ flexibilizou
esse prazo decadencial, inclusive em prejuízo do réu, que é mais protegido no
âmbito do direito penal, essa mesma lógica deve ser aplicada nos casos cíveis”,
defende. A questão, acrescenta, é saber se, no caso da Hering, as partes tinham
condições de saber dos atos praticados pela avó e tios em relação à herança.
Em nota ao Valor, a Hering afirma que não comentará o caso, pois “envolve temas
relacionados exclusivamente à família homônima, sem qualquer relação com a
operação da companhia”. "Eventuais decisões judiciais relacionadas ao caso não
produzem qualquer impacto sobre as atividades da empresa", acrescenta.