13/11/2020

Justiça nega pedido da Refit e decreta fim da recuperação judicial da empresa

Por: Ivan Martínez-Vargas
Fonte: O Globo

SÃO PAULO — A juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial
do Rio de Janeiro, decidiu nesta quarta-feira encerrar o processo de
recuperação da Refit (antiga Manguinhos), iniciado em 2013 e homologado
pela Justiça em 2017.
A magistrada negou um pedido feito pela Refit e por suas controladas
Refinaria de Manguinhos, Gasdiesel Distribuidora, Manguinhos Química e
MG Distribuidora, em 22 de outubro, para continuar sob proteção contra a
falência.
A sentença não retira a obrigação da empresa de cumprir o pagamento de
seus credores como previsto no plano de recuperação.
Em sua decisão, Nobre Mauro afirma a solicitação é "descabida" porque a
lei de falências não prevê prorrogação da recuperação para além dos dois
anos depois da concessão do regime à empresa.
Diz também que o plano de recuperação da companhia vem sendo
cumprido, e cita que o faturamento e o número de empregados da Refit
duplicaram de 2015 a 2019.
A juíza ressalta ainda que o próprio administrador judicial (espécie de
síndico do processo, nomeado pelo juiz) havia opinado pelo encerramento
da recuperação judicial.
O número de empregados da empresa aumentou de 300 em agosto de
2015 para 621 em agosto de 2019. No mesmo período, a receita bruta
saltou de R$ 130 milhões para R$ 247 milhões. Segundo a magistrada, isso
denotaria "que os fins da recuperação judicial foram atingidos".
"O passivo da recuperanda (Refit) que ensejou a situação de crise e
embasou a presente recuperação judicial se encontra devidamente
equalizado, restando pendentes de quitação apenas 25 credores que
continuarão recebendo seus créditos na forma parcelada aprovada no PRJ
(Plano de Recuperação jucial), credores estes que (...) vêm recebendo suas
parcelas mensais", diz a sentença.
Impacto da pandemia
Em seu pedido original, ao qual o GLOBO teve acesso, a Refit dizia que a
pandemia do coronavírus havia afetado seus negócios e que encerrar a
recuperação judicial poderia inviabilizar as atividades da empresa.
"Os impactos do Covid-19 resultaram não só na tão noticiada queda de
demanda por combustíveis causada pelas medidas sanitárias que limitaram
a circulação de pessoas, com reflexos tanto no setor de serviços como na
indústria, mas também em um desajuste cambial fortíssimo", diz a petição
da Refit. A matéria-prima da refinaria é importada.
No processo, a empresa diz que encerrar a recuperação judicial
"amplificaria a pressão econômica que já se encontra em níveis
estratosféricos devido à própria crise no setor".
Procurada pelo GLOBO, a Refit afirmou em nota que soube da decisão
judicial pela imprensa e que vai se manifestar apenas nos autos.
Para Ronaldo Vasconcelos, professor de insolvência do Mackenzie e sócio
do escritório VH, a decisão é acertada e cumpre o estipulado
expressamente na lei.
— Geralmente, quando a empresa está em recuperação judicial, tem a
esperança que vai ter uma certa blindagem contra execução de credores e,
por isso, pede para continuar nessa situação. Do ponto de vista do mercado,
não é algo bom estar ou continuar em recuperação judicial — afirma ele.