20/02/2026

Justiça do Rio determina arresto de créditos da Oi em ação contra fundos estrangeiros

Por: Lauro Jardim
Fonte: O Globo
A Justiça do Rio de Janeiro determinou o arresto de todos os créditos
extraconcursais e concursais devidos à Oi S.A. em face de determinados credores,
incluindo as garantias a eles vinculadas.
A decisão se deu no âmbito de ação de responsabilidade movida por fundos
estrangeiros ligados à Pimco e à Ashmore – e também indeferiu pedido de
suspensão de direitos políticos e deliberativos desses credores e autorizou a
comunicação com a Justiça dos EUA sobre o “Chapter 11” do Grupo Oi.
A juíza Simone Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do RJ, determinou a tramitação
do processo em segredo de justiça e deferiu parcialmente a gratuidade de justiça
às autoras, diante das alegadas dificuldades financeiras. A Oi é representada pelo
Salomão Advogados.
A decisão aponta indícios de desvio de finalidade na condução da Oi, com
possível priorização de interesses de acionistas controladores e determinados
credores, em detrimento da empresa e dos demais credores. A decisão faz
referência a medidas como o chamado “adiantamento ao PRJ” e a contratos que
teriam sido firmados sem conhecimento prévio da administração judicial.
O despacho ainda destaca episódios de inadimplemento relacionados a serviços
essenciais e menciona risco à continuidade operacional da companhia, caso não
houvesse intervenção. Para a juíza, os elementos reunidos indicam plausibilidade
das alegações das autoras e risco de dano inverso, justificando o bloqueio
preventivo dos créditos até o aprofundamento da instrução do processo:
"Ao revés, o não deferimento da medida pode importar na inviabilidade não só
do soerguimento da ré, como da manutenção de serviços públicos essenciais e
privados estratégicos elementares. Ou seja, o risco é inverso".