03/06/2026

Justiça de SP revoga prisão de ex-auditor suspeito de fraudes com ICMS

Por: Cristina Camargo
Fonte: Folha de S. Paulo
O Tribunal de Justiça de São Paulo revogou a prisão preventiva do ex-auditor
fiscal Artur Gomes da Silva Neto, preso em agosto do ano passado em operação
que investiga recebimento de propinas das redes Ultrafarma e Fast Shop.
Silva Neto é acusado pelo Ministério Público de liderar um esquema bilionário de
ressarcimento de créditos de ICMS que teria favorecido empresas do comércio
varejista em troca de propinas.
A decisão, de 28 de maio, é assinada pelo juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo,
da 1ª Vara de Crimes Tributários de São Paulo, e substitui a prisão por medidas
como a manutenção da suspensão do exercício da função pública e do acesso à
Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda); a proibição de contato com outros
agentes fiscais; a proibição de viajar sem autorização judicial; a entrega do
passaporte; o recolhimento domiciliar no período das 22h às 6h e nos finais de
semana e o uso de tornozeleira eletrônica, ferramenta que permite o controle das
outras imposições.
O juiz alega o princípio de isonomia, pois outros acusados no processo
conseguiram a substituição da prisão preventiva por domiciliar ou medidas
cautelares, como agora é o caso do ex-auditor.
Segundo a decisão, não há justificativa para o tratamento processual mais severo
em relação a Silva Neto. " Ao menos pelo teor das imputações, no que se refere
aos crimes de corrupção, não há diferenças substanciais entre seu
comportamento e as condutas atribuídas aos demais corréus, existindo
identidade quanto ao número de infrações (46) e o total das vantagens ilícitas (R$
6.607.573,92)", diz trecho do documento.
Há também a alegação de que ele é réu primário e não existe a necessidade de
prisão preventiva a partir de seus registros criminais. Além disso, o juiz afirma que
o ex-auditor estava preso preventivamente "há elastecido lapso temporal", o que
pode caracterizar excesso de prazo para uma medida considerada extrema.
Promotores do Gedec (Grupo de Atuação Especial de Repressão aos Delitos
Econômicos), do Ministério Público de São Paulo, devem recorrer da decisão
judicial.
O documento judicial menciona também petição enviada pela defesa de Silva
Neto na qual afirma ter sido enganado pelo Ministério Público durante as
conversas para um acordo de delação premiada.
O ex-auditor afirma ter produzido, em um período de dois meses, 33 dossiês nos
quais cita empresas e auditores fiscais, compondo um "vasto acervo de
informações sigilosas e auto incriminatórias".
O acordo não foi celebrado com o Gedec, mas, segundo o réu, as provas
produzidas estariam sendo usadas nos desdobramentos das investigações da
Operação Ícaro.
De acordo com a defesa, um termo de confidencialidade assinado com a
Promotoria teria estabelecido que as provas não poderiam ser utilizadas caso o
acordo de delação não fosse confirmado.
O Ministério Público nega o uso de provas indevidas. Os promotores afirmam
que todas as provas utilizadas são anteriores às negociações e foram obtidas por
meios autônomos, incluindo quebras de sigilo autorizadas judicialmente, dados
fiscais, mensagens extraídas do celular apreendido do investigado e documentos
coletados em buscas realizadas em agosto de 2025.
A Promotoria atribuiu o fracasso das negociações para um acordo de colaboração
a uma suposta omissão de informações importantes por parte do ex-auditor. Em
nota enviada à Folha, o órgão diz que ele "faltou com a verdade ao longo das
tratativas" e deixou de revelar fatos relevantes, o que teria inviabilizado a
formalização do acordo.
O juiz diz no documento que revogou a prisão que as questões levantadas pela
defesa do ex-auditor serão analisadas posteriormente.