Justiça Federal deve decidir sobre Refit, afirma MP-RJ
Por Fábio Couto — Do Rio
Fonte: Valor Econômico
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) foi contrário ao
pedido da Refit para que a 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decida sobre
a suspensão das atividades da companhia e sobre as apreensões de cargas
destinadas à refinaria. Para o MP-RJ, a Justiça estadual não tem competência
para decidir questões ligadas às operações da Polícia Federal e da Receita
Federal que retiveram as cargas e levaram à suspensão das atividades da
empresa.
A Refit recorreu semana passada na 5ª Vara Empresarial do Rio, onde corre a
recuperação judicial da companhia, contra as apreensões e a suspensão -
determinada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) - das atividades da
refinaria.
A informação foi antecipada pelo colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo.
O Valor teve acesso ao parecer do MP e ao processo de recuperação judicial da
Refit. No parecer, a procuradora Ana Paula Amato Manhães Siqueira afirma
que o juízo responsável pela recuperação judicial da Refit não possui
competência para deliberar sobre as ações movidas pela empresa. Tais ações
devem ser submetidas à Justiça Federal, afirmou.
“(...) compete à Justiça Federal processar e julgar as causas em que a União, suas
autarquias e entidades públicas federais sejam interessadas, o que inclui
procedimentos de apreensão e perdimento de mercadorias conduzidos pela
Receita Federal”, disse Siqueira.
A procuradora também cita uma petição da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), segundo a qual o órgão diz que questões aduaneiras são de
competência exclusiva da Justiça Federal. Ainda segundo o MP-RJ, a PGFN
apontou “contradição da própria Refit, que no processo afirma ser dona das
cargas, mas em comunicado ao mercado nega tal vínculo.”
Em duas etapas da Operação Cadeia de Carbono, a Receita Federal apreendeu
cargas de combustíveis de navios que atracariam no Rio, com destino à Refit.
Na segunda etapa, a refinaria foi interditada por tempo indeterminado.
A Refit recorreu na 5ª Vara Empresarial alegando, entre outros pontos, que a
paralisação das atividades pode causar descumprimento do plano de
recuperação judicial, gerando “inadimplência dos créditos ali discriminados.”
A Refit também recorreu administrativamente à ANP contra a suspensão das
atividades. A ANP disse que a fiscalização foi realizada seguindo os critérios de
governança interna e em conformidade com a legislação.
MP-RJ, Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, PGFN e Receita Federal não
retornaram os pedidos de comentários. A Refit não comenta.