Justiça do RJ suspende Imposto de Exportação sobre petróleo bruto e diesel
Fonte: JOTA PRO Tributos
Os principais jornais informam que a 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro
concedeu liminar para suspender a cobrança do Imposto de Exportação
instituído por medida provisória sobre petróleo bruto e diesel, atendendo a
mandado de segurança apresentado por Petrogal, Shell, Equinor,
TotalEnergies e Repsol Sinopec. A decisão afasta a exigibilidade das
alíquotas de 12% e 50% , respectivamente, e também impede a aplicação
de sanções como restrições à certidão de regularidade fiscal, inscrição no
CADIN e protestos. As empresas alegaram que a medida desvirtua a função
extrafiscal do tributo ao utilizá-lo com finalidade “meramente
arrecadatória”, além de apontarem risco de prejuízos à competitividade e à
capacidade financeira. Sustentaram ainda violação a princípios como
segurança jurídica, isonomia e livre concorrência, bem como à anterioridade
tributária. Ao reconhecer os fundamentos, o juiz Humberto de Vasconcelos
Sampaio determinou a suspensão da cobrança desde 12 de março, quando
entrou em vigor a MP.