01/07/2026

Julgamento que poderia resultar em falência da Oi é suspenso por pedido de vista

Por: Rodrigo Carro
Fonte: Valor Econômico
Um pedido de vista do desembargador Augusto Alves Moreira Junior, da 1ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,
suspendeu o julgamento de recursos de bancos credores contra a falência da Oi.
A primeira desembargadora a votar, Mônica Maria Costa Di Piero, se manifestou
a favor da falência da operadora, que atravessa seu segundo processo de
recuperação judicial.
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Em novembro de 2025, a juíza de primeira instância Simone Gastesi Chevrand, da
7ª Vara Empresarial do Rio, decretou a falência da Oi, mas os efeitos de sua
decisão foram suspensos dias depois por Di Piero, que atendeu a pedidos de Itaú
Unibanco e Bradesco, credores da companhia.
No julgamento desta terça-feira (30), a desembargadora relatora (Di Piero) voltou
atrás. Cancelou o efeito suspensivo e votou para decretar a falência da Oi. Se o
voto dela prevalecer, a Oi estará oficialmente declarada falida.
Além de Moreira Junior, que pediu vista do processo, falta um terceiro
desembargador votar: Adriano Celso Guimarães.
Não há prazo para o julgamento ser retomado. A marcação de uma nova data
depende de o desembargador que pediu vista indicar que já analisou o processo
e está apto a votar.