04/09/2025

Juíza proíbe plataforma de oferecer serviços privativos da advocacia

Fonte: Consultor Jurídico
O artigo 1º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) define os serviços de
consultoria, assessoria e direção jurídicas como atividades privativas da
advocacia.
Juíza afirmou que plataforma oferecia serviços privativos da advocacia e fazia
publicidade irregular
Esse foi o fundamento adotado pela juíza Quezia Jemima Custódio Neto da
Silva Reis, da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, para acolher parcialmente ação
civil pública ajuizada pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do
Brasil contra uma plataforma online que oferece esses serviços.
Na ação, a OAB-RJ alega que a companhia promove captação ilícita de clientela
e mercantilização da advocacia, fazendo análise prévia de documentos,
apresentando percentuais de êxito em potenciais demandas judiciais e, em
seguida, direcionando os clientes a um escritório.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que a documentação apresentada pela
OAB-RJ permite concluir que a atuação da empresa extrapola a simples
atividade de intermediação tecnológica.
“Não se trata apenas de ferramenta para organização documental ou facilitação
de contrato entre consumidores e advogados. A prova constante dos autos
demonstra que a ré promove análise prévia de documentos, fornece estimativas
percentuais de êxito em potenciais demandas judiciais e divulga seus serviços
em redes sociais de modo a induzir o consumidor a acreditar na existência de
causas previamente ganhas”, afirmou a magistrada.
“Tais condutas configuram prestação de serviços jurídicos, privativa de
advogados, nos termos do artigo 1o da Lei 8.906/94, além de caracterizar
publicidade vedada pela mesma lei”, registrou. A juíza também afastou a
alegação de ilegitimidade da OAB-RJ para ajuizar ações em defesa da sociedade
e da ordem jurídica.
Diante disso, ela determinou que a plataforma se abstenha de ofertar e
intermediar serviços jurídicos. A decisão fixou multa de até R$ 20 mil em caso
de descumprimento.
“A OAB não atua apenas na proteção das prerrogativas da advocacia, mas na
salvaguarda da própria cidadania e da legalidade democrática”, afirmou em nota
a presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio.
Processo 5076094-26.2023.4.02.5101