Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
Fonte: Consultor Jurídico
É direito do contribuinte ter seus débitos encaminhados à Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional quando o prazo regulamentar já se encontra vencido,
notadamente em casos em que a remessa é condição para a adesão à transação
tributária.
Esse foi o entendimento do juiz Deomar da Assenção Arouche Júnior, da 5ª
Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, para ordenar que a Receita
Federal envie todos os débitos de uma empresa de marketing à PGFN no prazo
de cinco dias.
A empresa apresentou documentos que demonstraram a existência de débitos
com a Receita Federal que não haviam sido enviados à Procuradoria. E a autora
da ação também apontou a existência de edital que permitia que ela aderisse a
um programa de transação tributária para regularizar sua situação fiscal.
Na decisão, o juiz explicou que a jurisprudência do Tribunal Regional Federal
da 1ª Região é firme no sentido de reconhecer o direito do contribuinte de ver
seus débitos encaminhados à PGFN após o vencimento do prazo regulamentar.
O julgador também reconheceu o perigo de dano e a probabilidade do direito
da empresa, por isso deferiu o pedido liminar para derrubar a cláusula de
barreira para adesão ao programa de transação tributária.
“A não concessão da medida liminar, impedindo a adesão, comprometerá
planejamento tributário da empresa e inviabilizará seu reingresso no regime do
Simples Nacional em 2026, afetando sua competitividade e a própria
continuidade de suas atividades.”
A empresa foi representada na ação pela advogada Mariana Guimarães dos
Santos Maciel.
Processo 1081006-28.2025.4.01.3700