Imposto de herança: o que muda com a reforma tributária e como 2026 afeta seu planejamento
Por Beatriz Rocha
Fonte: O Estadão
A Lei Complementar nº 227/2026, que conclui a regulamentação da reforma
tributária, foi sancionada neste ano e traz mudanças no Imposto de Transmissão
Causa Mortis e Doação (ITCMD), popularmente conhecido como “imposto de
herança”. As alterações exigem um planejamento sucessório redobrado por parte
dos contribuintes.
A lei traz novidades em relação à forma de cálculo do ITCMD e ao modo de
definição das alíquotas do tributo. O imposto incide sobre a transferência de
bens e direitos – sejam móveis ou imóveis – em casos de herança ou doação.
Cada Estado define suas regras de cobrança e isenção, dentro dos limites
previstos na legislação.
Segundo Mérces da Silva Nunes, sócia do Silva Nunes Advogados e especialista
em Direito de Família e Direito Tributário, os Estados devem adaptar suas
legislações internas às novas regras do ITCMD.
“Enquanto essas mudanças não são feitas, as normas atuais permanecem, mas a
cobrança do tributo poderá ser contestada, em razão de sua incompatibilidade
com a Lei Complementar nº 227/2026”, afirma a advogada.
Para 2026, ela prevê uma “corrida legislativa” nos Estados para adequar o imposto
ao novo modelo, sob risco de que as leis que não se adaptarem se tornarem
inconstitucionais.
As principais mudanças no ITCMD
Imposto progressivo
As alíquotas do ITCMD deverão ser cobradas num modelo progressivo, ou seja,
quem recebe mais, paga mais. Hoje, alguns Estados já adotam essa estrutura. A
diferença é que agora ela passará a ser obrigatória. Até 2025, São Paulo e Minas
Gerais, por exemplo, usavam porcentagens fixas de 4% e 5%, respectivamente, e
terão de mudar suas regras.
Os Estados têm autonomia para definir quais faixas de valores receberão cada
alíquota, mas precisam obedecer ao teto de 8% definido por resolução do
Senado.
Na prática, famílias com patrimônio maior serão as mais afetadas e já devem
sentir os impactos em inventários e doações a partir de 2027, quando as leis
estaduais eventualmente aprovadas e sancionadas em 2026 terão efeito.
“Essa janela de oportunidade pode ser determinante para tornar o planejamento
sucessório ainda mais relevante e estratégico em 2026”, diz Nunes, do Silva Nunes
Advogados.
ITCMD sobre bens no exterior
A reforma oficializa a cobrança do ITCMD sobre bens e direitos mantidos no
exterior. Antes, a tributação fora do País era mais limitada e variava conforme
cada caso.
Para o professor Jaylton Lopes Júnior, sócio do escritório Agi Santa Cruz & Lopes
Advocacia, essa foi uma alteração negativa da reforma tributária. “Não
conseguimos identificar a legislação tributária de todos os países. Agora o
contribuinte poderá ser tributado duas vezes, no Brasil e no exterior”, afirma.
Base de cálculo do imposto
A lei também traz mudanças na base de cálculo do imposto. Em caso de
transmissão de participação societária, a conta deverá considerar o valor de
mercado dos ativos, além do chamado fundo de comércio, que representa
eventuais lucros futuros – algo intangível, que deve gerar um dilema na forma de
cálculo.
“No regime anterior, muitos Estados consideravam o patrimônio líquido sem
qualquer ajuste”, afirmam André Carvalho e Claudia Ramos, sócio e associada do
escritório Veirano Advogados. “Essa alteração provavelmente incrementará de
forma significativa a base de cálculo do ITCMD”, acrescentam.
Dívidas deixadas por falecidos
Antes da reforma, dívidas contraídas após o falecimento do titular dos bens
podiam ser abatidas do patrimônio para fins de cálculo do ITCMD.
Com a mudança, o imposto passa a incidir sobre o patrimônio deixado pelo
falecido, descontando apenas as dívidas existentes até a data da morte. “Não
interessa mais se o espólio (conjunto de bens e direitos deixados) contraiu novas
dívidas após a morte. São consideradas apenas as dívidas existentes até a data
da morte”, explica o professor Lopes Júnior.
Como funciona o cálculo do imposto?
Diante das alterações trazidas pela reforma tributária, o cálculo do imposto
funcionará da seguinte forma:
· O contribuinte identifica o valor de mercado do bem ou direito
transmitido;
· Aplica-se a alíquota correspondente à faixa progressiva estabelecida pelo
Estado;
· O cálculo é feito individualmente para cada beneficiário.
Tomando como exemplo uma herança de R$ 1 milhão, em um Estado no qual a
alíquota do ITCMD seja de 5% para valores acima de R$ 1 milhão e de 4% para
valores abaixo desse montante.
Se existirem cinco herdeiros, cada um receberá R$ 200 mil. Como o imposto é
calculado sobre a parcela individual transmitida a cada herdeiro, a alíquota
aplicável será de 4%, e não de 5%.
Outro ponto importante: em alguns Estados, as alíquotas do ITCMD são
definidas com base em faixas vinculadas às chamadas unidades fiscais estaduais
(indexadores usados para atualizar valores de tributos). Por isso, o contribuinte
não deve estranhar ao encontrar esse termo. O valor atualizado dessas unidades
pode ser consultado no site da Secretaria da Fazenda de cada Estado.
Ano de 2026 é estratégico para planejamento
Diante das mudanças no radar, especialistas defendem que quanto antes o
contribuinte estruturar o planejamento sucessório, melhor. Uma das
alternativas, segundo o professor Lopes Júnior, é antecipar a partilha em vida
entre os herdeiros, aproveitando as alíquotas atualmente vigentes. Ao postergar
essa decisão, o próprio bem pode se valorizar ao longo do tempo, ampliando a
base de cálculo e, consequentemente, o imposto a pagar.
Qualquer planejamento, no entanto, deve levar em consideração não apenas as
regras tributárias em si, mas o perfil do patrimônio e sua utilização na prática,
bem como os projetos e objetivos da família a longo prazo. Por isso, a
importância de contar com uma assessoria jurídica especializada.
O professor chama atenção para outro ponto: inventários abertos antes da
mudança legislativa devem obedecer à lei vigente à época da abertura da
sucessão. As novas regras do ITCMD só podem ser aplicadas aos casos iniciados
após sua entrada em vigor. “Nem sempre esse detalhe é observado na prática e
o contribuinte deve ficar atento”, alerta.