Imposto Seletivo terá simulador para escolha da alíquota ‘ideal’
Fonte: Valor Econômico
A área técnica da equipe econômica vai sugerir aos ministros do governo fixar as
alíquotas do Imposto Seletivo conforme metas de redução de consumo dos bens
e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente sujeitos ao novo tributo. A
expectativa entre os técnicos é que o projeto de lei ordinária estabelecendo as
alíquotas seja enviado “em breve” ao Congresso Nacional, tão logo haja a decisão
política de qual taxa será praticada. Chamado também de “Imposto do Pecado”, o
Seletivo será cobrado a partir de 2027.
Segundo apurou o Valor, um simulador do impacto das alíquotas foi finalizado
para subsidiar a decisão política, que caberá os ministérios setoriais responsáveis
por cada política pública. Esse simulador também apontará qual será o impacto de
cada alíquota no consumo dos demais produtos e serviços não sujeitos ao Seletivo.
Isso será importante, segundo uma fonte, porque é esperada, com a taxação, que
haja uma migração de consumo.
Criado pela reforma tributária do consumo, o Imposto Seletivo vai incidir sobre
veículos, embarcações e aeronaves, cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas
(incluindo refrigerantes), extração de bens minerais (ferro, petróleo e gás natural)
e concursos de prognósticos e fantasy sport. É um novo tributo de caráter
regulatório, de competência federal, criado para desestimular o consumo de itens
nocivos. Não há créditos tributários gerados para as empresas.
A definição da alíquota dos produtos ficou para ser proposta por meio de um
projeto de lei ordinária. No caso dos bens minerais, a primeira lei complementar
que regulamentou a reforma prevê que essa alíquota não poderá ultrapassar o
percentual de 0,25%. O Senado também incluiu no segundo projeto de lei
complementar da reforma tributária um teto de 2% para as bebidas açucaradas - o
texto ainda depende de aprovação da Câmara e, depois, de sanção presidencial.
Para os demais bens e serviços, não há teto previsto.
Bernardo Fajardo, professor da Escola Brasileira de Administração Pública e de
Empresas da Fundação Getulio Vargas (FGV Ebape), considera a criação do
Imposto Seletivo um avanço institucional importante, mas destaca a importância
de as alíquotas serem bem calibradas para evitar distorções.
“A ideia do Imposto Seletivo se alinha a uma tendência internacional de usar esse
tipo de tributação como um instrumento de promoção de saúde, de
sustentabilidade, mas o sucesso vai depender de uma calibragem técnica para evitar
dois extremos. Um extremo é ter um imposto que, na prática, seja simplesmente
simbólico, que não muda o consumo. Outro extremo é gerar um imposto
totalmente arbitrário, que vai acabar desorganizando a economia e
complexificando as relações setoriais”, afirmou.
Definição da alíquota será proposta por meio de projeto de lei ordinária
Ele acrescenta que o Seletivo não tem finalidade arrecadatória, mas sim dar uma
“espécie de freio numa reforma que busca uma neutralidade”. “Ele vem como um
complemento para tentar buscar uma função que o IPI fazia, ao de certa maneira
tentar corrigir comportamentos de consumo que geram custos sociais.”
O governo precisará estimar o custo social dos bens sujeitos ao Seletivo para
conseguir definir uma alíquota tecnicamente adequada. “O custo social é aquilo
que vai causar impacto negativo. Por exemplo, o cigarro gera um custo público
significativo, não no curto prazo, mas a longo prazo, porque o fumante vai
procurar o SUS no futuro para fazer algum tratamento. Nada mais justo do que,
neste momento atual, essa pessoa pagar um valor mais elevado em termos de
tributação para compensar esse custo futuro que ela tende a gerar para o Estado”,
explica o professor.
“Se o governo conseguir atrelar bem essas alíquotas, definindo esses custos sociais,
o Imposto Seletivo tem tudo para se tornar um caso exemplar de política fiscal,
com um impacto social positivo”, diz.
O projeto de lei que tratará das alíquotas do Seletivo é um dos pendentes de envio
ao Congresso Nacional. Além dele, o governo precisa enviar o projeto que tratará
da regulamentação dos fundos amazônicos e regionais da reforma tributária.