23/03/2026

Imposto Seletivo e cigarros: o que o debate europeu ensina ao Brasil

Por: Andréa Mascitto e Vinícius Ferreira Oliveira
Fonte: Jota Tributario
Na iminência do envio do projeto de lei para definição das alíquotas do novo
Imposto Seletivo no Brasil, a União Europeia apresentou recentemente valiosas
considerações acerca da tributação sobre o cigarro e seus derivados. Apesar de
contextos institucionais distintos, ambos enfrentam o mesmo dilema estrutural
em relação à calibragem da tributação sobre o setor.
Afinal, de que modo se pode efetivamente desestimular o consumo do produto
em questão, o cigarro, sem que aumentos excessivos ou mal desenhados acabem
por estimular o mercado ilegal, o contrabando e o tráfico, prejudicar a
arrecadação e fortalecer o crime organizado?
Pois bem, o Comitê Econômico e Social Europeu emitiu no último 18 de fevereiro
parecer acerca de uma proposta de reformulação das diretrizes da tributação
sobre o tabaco que buscava elevar os impostos mínimos sobre cigarros
tradicionais e também sobre novos produtos, como cigarros eletrônicos, tabaco
aquecido e nicotine pouches, alinhando a tributação ao Plano Europeu de
Combate ao Câncer.
Em tal parecer, aprovado pela vasta maioria de votos, demonstrou-se
preocupação com aumentos tributários desproporcionais, por se entender que
tais movimentos deveriam ser munidos de previsibilidade e sustentabilidade
econômica. Além de prejuízos aos empregos em regiões vulneráveis ou à
inovação em produtos de risco reduzido, o alerta se deu porque, caso contrário,
haveria benefício ao comércio ilícito, cujo crescimento de apenas 5%
representaria perdas de até € 15,5 bilhões em receitas fiscais. Importante destacar
que este valor é superior aos € 11,2 bilhões por ano que se esperaria gerar com
o chamado TEDOR (Tobacco Excise Duty Own Resource).
E é aí então que mora o perigo: uma calibragem exacerbada na tributação
extrafiscal pode ter efeitos contrários se desrespeitada a “curva de eficiência”, ao
passo que se desloca a demanda para o mercado ilegal sem gerar os resultados
esperados em saúde pública e inclusive em receitas para o Governo.
Essa problemática é especialmente relevante para a realidade brasileira, uma vez
que o mercado ilegal é uma variável real e incontornável da discussão,
considerando ainda sua relação com o debate da segurança pública e combate
ao crime organizado. Atualmente, segundo o Ipec, o país possui 32% do mercado
de cigarros comprometido pela ilegalidade, o que representa uma receita de R$
8,8 bilhões ao ano e evasão fiscal de R$ 7,2 bilhões apenas em 2024.
É certo também que a tributação é apenas uma ferramenta que precisa estar
integrada a políticas de fiscalização, rastreabilidade, educação e acesso à saúde,
mas é inegável, diante do cenário apresentado, a importância de nos voltarmos
com cautela à calibragem do Imposto Seletivo dos cigarros.
Além disso, é claro que não se pode pura e simplesmente seguir a estratégia
governista de que “quanto menor forem as alíquotas do Imposto Seletivo, maior
será a alíquota da CBS” já que o primeiro será pago por um número pequeno de
pessoas, enquanto o segundo será pago por todos. Ora, os prejuízos de uma má
tributação são compartilhados entre toda a população, seja na saúde, na
segurança e no âmbito fiscal, e cria-se um incentivo perverso para inflar
artificialmente o tributo com risco de captura arrecadatória do tributo.
Como já exposto em outra oportunidade, o Imposto Seletivo possui a
extrafiscalidade como aspecto central e precisa ser manejado cuidadosamente
para simultaneamente atingir seu mandato constitucional de proteção à saúde
sem que se comprometa a competitividade de alguns setores produtivos e nem
estimule o mercado ilegal, ambas externalidades negativas de uma calibragem
atrapalhada.
Por isso, o alerta que veio da Europa não é uma novidade para quem está a par
das discussões no Brasil. Na verdade, só se reitera sua importância com evidências
internacionais contundentes.
Diferentemente da alíquota mista fixada como possibilidade pela LC 214/2025 e
ao arrepio da letra constitucional, defendemos, por exemplo, a alíquota
puramente específica (incidente sobre o volume produzido) como aquela mais
eficaz ao setor do tabaco, por conferir previsibilidade arrecadatória e simplicidade
ao sistema. Isso se dá, além disso, pelo fato de que o modelo misto atual tende
a gerar pressão por baixos preços.
Tal pressão por baixos preços pôde ser visualizada entre 2016 e 2022, quando os
cigarros no Brasil ficaram anualmente 7,76% mais acessíveis em média, segundo
dados da Tobacconomics. O principal causador disso foi o congelamento do
preço mínimo e da alíquota específica, que somente receberam atualização pelo
governo federal em 2024. Por isso, faz-se também necessário um mecanismo de
reajuste periódico por inflação, uma vez que qualquer alíquota perde eficácia com
o tempo, como nossa recente experiência doméstica demonstrou.
Ambas estas conclusões, tanto em relação à alíquota puramente específica,
quanto ao mecanismo de reajuste, foram consideradas pelo CESE europeu. Ainda
no parecer emitido em 18 de fevereiro, o órgão recomendou reajustes trienais
pelo índice harmonizado de preços e, sobre cigarros eletrônicos, uma alíquota
específica uniforme, considerando transparência e resistência a manipulações de
preço.
A mensagem que o Brasil recebe deve ser considerada.
O governo federal, como elaborador do projeto de lei das alíquotas, e, em última
instância, o próprio Congresso Nacional, enquanto seu validador, deve objetivar
um Imposto Seletivo proporcional, simples e previsível, com a aplicação apenas
da alíquota específica (a partir da fixação da alíquota ad valorem em 0%), e
munida de reajuste anual pelo IPCA, com teto.
Desperdiçar esta oportunidade não é somente uma pena, mas uma sina ao país,
que pode acabar maculado de uma tributação ineficaz e que alimenta justamente
aquilo que se pretende combater.