ICMS, PIS e Cofins compõem base de cálculo do IPI, confirma STJ
Por: Danilo Vital
Fonte: Consultor Jurídico
Não é possível excluir ICMS, PIS e Cofins da base de cálculo do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) a partir do conceito de valor da operação
previsto no Código Tributário Nacional e na Lei 4.502/1964.
Tese proposta pelo ministro Teodoro Silva Santos confirmou jurisprudência do
STJ sobre base de cálculo do IPI
Essa conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese
vinculante sob o rito dos recursos repetitivos. O julgamento do Tema 1.304,
nesta quarta-feira (10/12), foi unânime.
O colegiado rejeitou dar ao caso solução análoga à do Supremo Tribunal
Federal no Tema 69 da repercussão geral — a “tese do século”, que excluiu PIS
e Cofins da base do ICMS.
A tentativa rejeitada foi do contribuinte, que buscou restringir o cálculo do IPI
a partir da definição de valor da operação, conceito tratado no artigo 47, II, “a”,
do CTN e no artigo 14, II, da Lei 4.502/1964.
A alegação era de que ICMS, PIS e Cofins não devem integrar o valor da
operação, calculado na saída do estabelecimento industrial, por não integrarem
o patrimônio do contribuinte, nem serem receita ou faturamento.
Base de cálculo do IPI
As turmas de Direito Público do STJ têm jurisprudência pacificada rejeitando
essa interpretação. Relator dos repetitivos, o ministro Teodoro Silva Santos
apontou que a inclusão dos tributos no cálculo do IPI é compatível com a
legislação. Isso porque ICMS, PIS e Cofins são calculados “por dentro” — ou
seja, o valor do próprio tributo já está incluído na sua base de cálculo, que é o
preço final do produto ou do serviço.
Depurar esse cálculo, segundo o magistrado, implicaria reconstruir de forma
artificial o valor da operação, algo que a lei não prevê, nem autoriza.
“O conceito de valor da operação, para fins de apuração de IPI, corresponde
ao valor total da operação de saída do bem do estabelecimento industrial,
abrangendo tributos que compõem o preço do produto.”
Já a analogia com a “tese do século” firmada pelo Supremo foi rejeitada porque
as materialidades e bases de cálculo dos impostos são distintas em cada caso.
Tese vinculante
O colegiado do STJ fixou a seguinte tese vinculante:
Não é possível excluir o ICMS, PIS e Cofins da base de cálculo do IPI a partir
do conceito de valor da operação inserto no artigo 47, II, “a”, do CTN e no
artigo 14, 2, da lei 4.502/1964.
REsp 2.119.311
REsp 2.143.866
REsp 2.143.997