Honorários por precatórios com múltiplos beneficiários devem ser pagos individualmente
Fonte: Consultor Jurídico
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, que, em
casos de precatórios com múltiplos beneficiários, os pagamentos de honorários
advocatícios devem ser feitos de forma individualizada. O processo foi relatado
pelo conselheiro Marcello Terto.
Consulta questionou se edital de acordo por precatórios podia exigir adesão
conjunta
A consulta, julgada na 11ª Sessão Virtual de 2025, questionou se os editais de
chamamento para acordos diretos de precatórios poderiam exigir a adesão
conjunta entre o credor principal e o advogado titular dos honorários
contratuais destacados. Em seu parecer, Terto destacou que a Resolução
303/2019 do CNJ, que regula a gestão dos precatórios, determina que, havendo
mais de um beneficiário (como o credor e seu advogado), os valores devem ser
liberados separadamente.
Segundo o relator, essa norma reconhece a autonomia dos honorários, que
possuem natureza alimentar e jurídica própria, conforme estabelecem a Súmula
Vinculante 47 do Supremo Tribunal Federal e o Estatuto da Advocacia.
“O advogado tem o direito de aderir a acordos e receber seus valores
independentemente da vontade do cliente”, afirmou o conselheiro.
Terto também ressaltou que exigir manifestação conjunta de advogado e cliente
para adesão a acordos viola a legislação vigente, as prerrogativas da advocacia e
princípios constitucionais como legalidade, eficiência e segurança jurídica.
“A Constituição Federal permite acordos ‘com os credores’, sem exigir
anuência entre cotitulares. Vincular os honorários ao crédito principal fere a
separação patrimonial e prejudica a efetividade da Justiça.”
Nesse contexto, o conselheiro reforçou que qualquer cláusula que condicione
o recebimento dos honorários à adesão conjunta do cliente é inadmissível. “Os
créditos destacados devem ser tratados de forma independente, e os entes
públicos e tribunais devem respeitar essa autonomia, evitando criar obstáculos
administrativos não previstos em lei ou resolução. Isso garante o pleno exercício
da advocacia e contribui para a celeridade e a eficiência na quitação dos
precatórios.”
A medida, segundo Terto, busca promover mais transparência e justiça na
distribuição dos recursos. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.