09/07/2025

Governo substitui Selic por IPCA na correção de depósitos judiciais

Fonte: Migalhas quentes
O ministério da Fazenda regulamentou, por meio da portaria MF 1.430/25,
publicada no DOU, a substituição do índice de correção monetária aplicado aos
depósitos judiciais e administrativos em processos que envolvam a União, suas
autarquias, fundações, fundos e empresas estatais dependentes. A medida, que
entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, altera a metodologia anteriormente
adotada - baseada na taxa Selic - e determina o uso do IPCA - Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo.
A mudança decorre do artigo 38 da lei 14.973/24, que estabeleceu novas
diretrizes para a cobrança da dívida ativa da União e disciplinou o uso dos
depósitos em juízo. A portaria publicada detalha o procedimento de repasse dos
valores depositados à Conta Única do Tesouro Nacional e estabelece que,
quando for determinado o levantamento dos valores em favor dos titulares,
estes serão corrigidos uma única vez pela variação acumulada do IPCA, apurado
pelo IBGE.
Até então, a regra era aplicar a taxa Selic, atualmente em 15% ao ano. Com a
substituição, os depósitos passarão a render de acordo com o IPCA, cuja taxa
acumulada nos últimos 12 meses é de 5,32%. A mudança impacta diretamente
os incentivos financeiros à judicialização, uma vez que o retorno financeiro
obtido sobre os depósitos tende a ser menor.
A nova sistemática abrange todos os depósitos realizados em processos
administrativos ou judiciais nos quais figurem como parte a União, seus fundos,
autarquias, fundações ou empresas estatais dependentes - inclusive em ações
criminais de competência da Justiça Federal e inquéritos policiais.
A Caixa Econômica Federal será responsável por receber os depósitos por meio
do Documento para DJE - Depósito Judicial ou Extrajudicial e repassar os
valores à Conta Única do Tesouro Nacional. O DJE será gerado
eletronicamente e incluirá informações como CPF ou CNPJ do depositante,
número do processo, código da receita e valor do depósito. A CEF e a Receita
Federal manterão o controle dos valores depositados, movimentados e
concluídos, além de fornecerem relatórios aos órgãos envolvidos.
O repasse será considerado pagamento definitivo se os valores forem
destinados a órgãos ou fundos da Administração Pública integrantes do SIAFI,
sem necessidade de nova atualização. Já nos casos de levantamento pelo titular,
o valor será acrescido de correção única com base no IPCA e deverá ser
disponibilizado em até 24 horas.
Depósitos anteriores
Os depósitos efetuados antes da vigência da portaria, ainda que não tenham
sido levantados, continuarão sendo corrigidos com base na Selic, conforme
determina o artigo 10 da norma. A Receita Federal e a Caixa poderão realizar
retificações nos dados dos depósitos, de ofício ou mediante solicitação dos
órgãos responsáveis ou do Poder Judiciário.
A norma prevê ainda que, até sua entrada em vigor, todos os sistemas
informatizados e orientações administrativas deverão ser ajustados às novas
regras. Os entes responsáveis também terão o prazo de um ano para fornecer
informações que permitam a reclassificação orçamentária dos valores
depositados antes da vigência da portaria.