12/05/2026

Governo deve publicar lista com produtos que continuarão a ser tributados pelo IPI

Por: Beatriz Olivon e Jéssica Sant'Ana
Fonte: Valor Econômico
Um novo regulamento trará uma lista de produtos que, mesmo após a reforma
tributária, continuarão com incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI). A lista, confirmada pelo Ministério da Fazenda, é muito
aguardada porque a alíquota do tributo será zerada para a grande maioria dos
produtos a partir de 2027. O IPI será mantido apenas para 5% dos itens hoje
tributados, segundo apurou o Valor.
A definição dos produtos está em fase avançada de estudos, de acordo com o
Ministério da Fazenda. “Nós temos a tarefa de finalizar os estudos para a
identificação dos produtos que continuarão com cobrança de IPI. É um rol
pequeno, são basicamente os produtos com industrialização na Zona Franca [de
Manaus] e similares. Estamos com os estudos muito avançados e agora vamos
focar energia para terminar e publicar o quanto antes essa lista. E todos os demais
terão a alíquota do IPI zerada”, explicou recentemente Roni Peterson, gerente de
Programa da Receita Federal, durante o lançamento do regulamento da
Contribuição e do Imposto sobre Bens e Serviços (CBS e IBS, respectivamente).
De acordo com ele, será feita uma revisão da legislação do IPI para que “a grande
maioria das empresas brasileiras esqueça que o IPI existe, porque não haverá nem
crédito na entrada nem débito na saída”. “A intenção é que ele só permaneça
realmente para as empresas que, de alguma maneira, ou pagam o IPI na saída ou
têm creditamento para depois usar no pagamento da saída”, afirmou Peterson.
A reforma tributária já previa que haveria a manutenção do IPI para produtos
concorrentes da Zona Franca de Manaus que venham a ser produzidos em outras
regiões do Brasil ou importados. Há expectativa sobre a lista por parte de
profissionais da área tributária para se certificar de que só esses produtos
continuarão a ser tributados pelo IPI ou ser virá alguma surpresa.
Para quem trabalha com precificação de produtos que tem IPI e tem concorrência
com itens da Zona Franca de Manaus, a lista é aguardada para definição de
preços, segundo a advogada tributarista Lia Drezza, do escritório Sanmahe
Advogados.
“A redução a zero não vai alcançar em especial bens de tecnologia de informação
e comunicação que são regidos pela Lei de Informática [Lei nº 8.248, de 1991].
Eles devem ficar mais caros”, estima. Ainda segundo a advogada, as leis
complementares que regulamentam a reforma tributária foram silentes quanto a
aproveitamento de créditos para o IPI.
Segundo Thiago Spressão, sócio do Loria Advogados, existem alguns critérios
que já podem ser usados pelas empresas para entender sobre quais produtos o
IPI será mantido: se o item era fabricado na Zona Franca de Manaus em 2024 e
tinha alíquota igual ou inferior a 6,5% em dezembro de 2023 e projeto aprovado
na Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) até a publicação da
Lei Complementar nº 214. A norma, publicada em janeiro de 2025, instituiu o IBS,
a CBS e o Imposto Seletivo e criou o Comitê Gestor do IBS.
“Existem três requisitos para ter continuidade do IPI, se não preencher um deles
fica sem o imposto”, explica o tributarista. Apesar disso, o advogado considera
que haverá insegurança se não for publicada uma lista taxativa. Enquanto isso,
cada empresa pode fazer essa investigação, se sua produção atende a esses
critérios e se ela tem algum concorrente produzindo na Zona Franca de Manaus.
Grande parte das discussões que existiam nos tribunais tende a não se repetir”
— Thiago Spressão
Existe uma previsão da legislação de que bens de tecnologia da informação não
precisam atendem a esses requisitos para continuidade do IPI, ou seja, ele
sobreviverá, obrigatoriamente, para itens como celulares, computadores e
tablets, segundo Spressão, com o objetivo de manter a competitividade de um
setor que já tinha o IPI reduzido. O advogado estima que o IPI poderá afetar a
produção de peças automotivas, embalagens plásticas, além de eletrônicos.
O advogado afirma que a lista não é obrigatória, mas se não for publicada poderá
gerar prejuízo para o próprio governo. De acordo com o tributarista, sem lista, se
a empresa tiver certeza que seu produto não se enquadra nos requisitos, poderá
deixar de pagar o imposto, causando impacto na arrecadação e insegurança, além
de potenciais litígios.
“Essa lista tem que ser publicada mais por segurança do que por validação. O IPI
termina com a lista ou sem ela”, diz ele, acrescentando que “o imposto vai manter
sua finalidade extrafiscal”. O tributarista aponta que, em situações específicas, o
governo poderá aumentar o IPI em até 30%. “Há grande risco de utilização desse
instrumento com finalidade arrecadatória.”
Porém, para o advogado, com a reforma tributária grande parte das discussões
que existiam nos tribunais sobre o IPI tende a não se repetir. Parte importante já
havia sido resolvida pelos tribunais superiores, como a possibilidade de tomada
de créditos de aquisições da Zona Franca de Manaus e a manutenção dos créditos
mesmo quando o contribuinte tem saída isenta, imune ou alíquota zero.
Além disso, acrescenta, existem questões que foram resolvidas pelos tribunais e
perdem a aplicabilidade com o novo regime, como a não tributação pelo
PIS/Cofins dos créditos presumidos de IPI dados aos exportadores. Mas outras
mesmo tendo sido resolvidas, destaca ele, poderão ser ressuscitadas com novos
argumentos, como o caso da exclusão de IBS e da CBS da base de cálculo do IPI.
Os contribuintes perderam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o litígio sobre a
exclusão do ICMS, PIS e Cofins da base de cálculo do IPI. A decisão considera que
esses valores compõem o “valor da operação”, mas com a troca do PIS e da Cofins
pela CBS e ICMS pelo IBS, segundo o advogado, a discussão pode ser retomada
com base em novos argumentos, em especial fundado na sistemática do cálculo
por fora dos novos tributos (IBS e CBS).