10/04/2026

Governo define regras para pedir falência de grandes devedores

Por: Márcia Magalhães
Fonte: Folha de S. Paulo
O governo pode ingressar com pedido de falência de empresas com débitos
inscritos em dívida ativa da União quando esgotados os meios tradicionais de
cobrança. Foi o que decidiu a 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) com
condições específicas que foram regulamentadas pela PGFN (Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional) na Portaria nº 903/2026.
A norma estabelece critérios objetivos para que a União peça a falência, como
dívida a partir de R$ 15 milhões e a comprovação de que a execução fiscal foi
ineficaz. A medida, segundo a própria PGFN, será utilizada de forma excepcional
e voltada a grandes devedores.
Apesar das salvaguardas previstas, a iniciativa tem gerado preocupação entre
advogados, que temem que a falência seja usada como instrumento de pressão
ou sanção e prejudique empresas com dificuldades financeiras legítimas.
A falência é um processo judicial que reconhece que a empresa não tem
condições de pagar suas dívidas e determina a liquidação do seu patrimônio —
ou seja, a venda dos seus bens— para quitar, na medida do possível, os débitos
com credores.
Além do valor mínimo do débito e a tentativa prévia de cobrança via execução
fiscal sem sucesso, a portaria estabelece que o pedido de falência deve ser
previamente autorizado por instâncias superiores da PGFN e que fica vedado o
uso do instrumento contra contribuintes que estejam em negociação com a
União. A norma também atualiza o regramento da primeira cobrança,
comunicação enviada ao devedor logo após a inscrição em dívida, e da averbação
pré-executória.
De acordo com a Procuradoria, a possibilidade de requerer falência é importante
para que a Fazenda consiga avançar em casos complexos de longa data, em que
são verificados indícios de atividade fraudulenta ou em que a execução se torna
frustrada, após esgotados os recursos de cobrança. São situações, por exemplo,
de empresas que acumulam um passivo significativo, mas não garantem a
execução fiscal. O órgão afirma ainda que criou uma "cadeia de governança" para
controlar os pedidos e evitar abusos.
Segundo o Procurador-Geral da Fazenda Nacional Gustavo Formolo, de acordo
com a Lei de Recuperação Judicial e Falência, qualquer credor, seja ele público ou
privado, pode pedir a falência da empresa.
Apesar de não haver vedação legal, ele explica que, antes da decisão do STJ,
existia o entendimento jurisprudencial de que a Fazenda não podia fazer esse
pedido, porque tinha a possibilidade de usar outro instrumento de cobrança: a
execução fiscal, procedimento por meio do qual o fisco cobra as dívidas a partir
da busca de bens e valores sem a pretensão de extinguir a empresa como faz a
falência.
"Mas a gente mostrou para o STJ que a execução nem sempre faz com que os
direitos da fazenda sejam efetivados. Algumas vezes a gente tenta executar o
devedor e não consegue, porque não acha bens, por exemplo. A Fazenda é um
credor como qualquer outro e tem que ter o caminho da falência como algo
viável para casos excepcionais que merecem soluções excepcionais", diz o
procurador.
De acordo a PGFN, com a decisão do tribunal, o órgão resolveu regulamentar o
tema para nortear a atividade de cobrança e demonstrar o seu caráter
excepcional, deixando claro que ela não será usada em qualquer caso.
"A intenção do poder público não é desestruturar empresas e setores. A falência,
para a Fazenda Nacional, é o último recurso, quando nada deu certo, algo
estratégico e excepcional. O que a gente não quer é discriminação entre os
devedores, que surja, por exemplo, um pedido de falência em uma região do
Brasil e em outra região ele seja tratado de forma diferente", afirma.
Para Gustavo, houve um reequilíbrio de forças com a decisão do STJ na medida
em que a falência é um mecanismo de regularização não apenas da dívida fiscal
como dos débitos de outros credores privados.
"Não seria justo que um devedor pudesse manter irregularmente seus débitos
fiscais, enquanto seus concorrentes têm que pagar regularmente os tributos e
eventualmente serem levados à falência por credores privados", diz.
Em que pese o posicionamento da PGFN quanto à excepcionalidade da medida,
advogados veem risco no uso da falência.
Para a advogada Mariana Pinheiro, do Cavalcante Pinheiro Advocacia, a portaria
tenta criar filtros que são razoáveis no papel, mas sua eficácia vai depender de
como a PGFN interpreta o que é uma "execução frustrada". "No dia a dia, se o
critério for frouxo a portaria vira letra morta e o precedente do STJ se transforma
exatamente no que os contribuintes temem: uma ferramenta de pressão, não de
última ratio", diz.
Leonardo Mazzillo, sócio do WFaria Advogados, nesse sentido, destaca que a
exigência de esgotamento das medidas de cobrança pode ser questionada na
prática diante da percepção de baixa diligência do fisco em execuções fiscais.
"Esse pedido de falência vai ser objeto de muita contestação judicial, tanto por
ser uma sanção política quanto porque a gente sabe que a Fazenda não é
diligente para cobrança, embora a própria portaria exija que tenham sido
esgotados todos os meios", afirma.
Na mesma linha, Milton Fontes, sócio de tributário do Peixoto & Cury Advogados,
ressalta que a portaria ocasionará novas disputas jurídicas, "sob o argumento de
que o pedido de falência representa um desvio de finalidade de eventual
cobrança em curso pela Lei de Execuções Fiscais, viola o princípio da preservação
da empresa e representa uma cobrança indireta, uma espécie de sanção política,
o que é vedado pelo STF (súmulas 70, 323 e 547)".
Maria Andréia dos Santos, sócia do Sanmahe Advogados, entende que a
regulamentação deixa um espaço amplo para a utilização do instituto, podendo
afetar e submeter à falência empresas que passam por crises financeiras
temporárias e que teriam condições de se recuperar, mas que se forem atingidas
por um pedido de falência, poderão ter sua morte decretada.
Marcio Alabarce, tributarista e sócio do Canedo, Costa, Pereira e Alabarce
Advogado, por sua vez, afirma que a PGFN vem, nos últimos anos, tentando
aumentar a recuperação de créditos, usar inteligência fiscal, e priorizar grandes
devedores, na esteira da lei sobre os "devedores contumazes".
"Essa portaria marca uma virada: sai o modelo passivo (execução lenta), e entra
um modelo mais estratégico e coercitivo. É uma medida agressiva, e que
certamente vai estimular ainda mais judicialização", diz.