10/07/2026

Fisco perde muito em primeira instância, mas vence onde teses são fixadas, conclui relatório

Por: Danilo Vital
O Fisco brasileiro, de maneira geral, é derrotado em cerca de 70% dos processos
tributários julgados em primeira instância, mas o desempenho é completamente
diferente em grau recursal. Ou seja, as Fazendas levam a melhor justamente onde
as teses são firmadas.
A conclusão é retirada da Pesquisa Litigância Contra o Poder Público, estudo
conduzido pela Universidade de São Paulo (USP) e lançado pelo Conselho
Nacional de Justiça na terça-feira (8/7).
O levantamento decorreu de um acordo entre a USP, o CNJ, o Supremo Tribunal
Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
para mapear a judicialização contra órgãos públicos e propor reformas
estruturantes.
A base dos dados pesquisados vem do DataJud, mantido pelo CNJ, e corresponde
a processos de janeiro de 2020 a abril de 2025, quando a extração foi feita pelos
pesquisadores. As informações foram cruzadas com indicadores
socioeconômicos e índices de capacidade estatal.
Os dados da tabela mostram como, em primeira instância, os contribuintes
vencem cerca de 70% dos casos tributários. A partir daí, o relatório indica que a
lógica é de baixa reversão nos casos em que há apelação por alguma das
partes.
Esse número envolve o desempenho generalizado dos Fiscos de União, estados
e municípios. Entre eles há uma disparidade grande de efetividade judicial:
estados vencem mais, a União vai melhor nos recursos e os municípios têm o pior
índice sempre.
Como as estatísticas incluem resultados de procedência em parte dos recursos,
fica difícil saber exatamente o que foi reformado em grau recursal — não dá para
saber, por exemplo, se a decisão de mérito foi reformada ou apenas algum
aspecto lateral da controvérsia.
Considerando dados gerais, as vitórias do poder público são prevalentes em
segundo grau e na instância especial (tribunais superiores). De todos os casos
julgados nos tribunais de apelação, os Fiscos vencem 53% como recorridos e 11%
como recorrentes.
Nesse universo de recursos julgados, o contribuinte leva a melhor em 20% deles
como recorrente e outros 16% na condição de recorrido. Da soma desses
percentuais tem-se o total (100%) dos recursos tributários em segundo grau.
Os dados indicam que o contribuinte, apesar de vencer mais em primeira
instância, é quem mais recorre aos tribunais de apelação: em 73% dos julgados
em segundo grau, apareceu como recorrente.
E tem mais dificuldade de reverter essas derrotas (perde 73% das vezes em que
recorre). O poder público, quando ataca alguma sentença, ainda perde mais do
que ganha (60% de derrotas e 40% de vitórias), mas tem melhor desempenho do
que o contribuinte.
Desempenho do Fisco
Na instância especial, o desempenho dos Fiscos é ainda melhor: do total de
recursos analisados, levaram a melhor em 68% (62% como recorrido e 6% como
recorrente). Os outros 32% são de vitórias do contribuinte.
Isso é relevante porque a partir da segunda instância, com o incidente de
resolução de demandas repetitivas (IRDR), e no Superior Tribunal de Justiça, com
os recursos repetitivos, há definição das teses tributárias a orientar todo o
Judiciário.
É de se ponderar que o fato de o contribuinte vencer tanto em primeira instância
tem a ver com o fato de ser o Estado o habilitado a tomar decisões unilaterais e
impositivas em temas tributários. Ou seja, é a parte passiva dessa relação que
precisa acionar o Judiciário.
O relatório usa entrevistas com integrantes da administração pública para
identificar vários fatores para esse cenário e que estão no cerne do enorme
contencioso tributário vigente no país.
Há uma grande disparidade na forma como os diferentes entes lidam com as
decisões perdidas e internalizam os precedentes vinculantes firmados em Brasília.
Há também posturas distintas sobre uso de métodos conciliatórios.
O próprio poder público é um impulsionador dessa realidade quando usa
execuções fiscais de maneira desordenada — uma realidade que vem sendo
transformada nos últimos três anos pelo CNJ e pelas procuradorias.
Há também a situação do mandado de segurança, o instrumento favorito do
contribuinte para causas tributárias, com seu elevado custo-benefício, que vem
sendo convertido em litigância predatória, segundo a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional.
União, estados e municípios
O relatório do CNJ ainda aponta uma diferença marcante na forma como os entes
públicos performam nessas causas tributárias. Os estados têm o melhor
desempenho em todas as instâncias.
Os pesquisadores usaram modelos estatísticos para estabelecer a probabilidade
média de o Estado vencer litígios nos mais variados temas identificados. A partir
desse resultado, identificaram se a chance, em causas tributárias, é maior ou
menor que a média.
Para o tributário, a chance de o governo estadual vencer em primeira instância é
14,5 pontos percentuais maior do que a linha de base. Para a União (- 8,8 pontos
percentuais) e municípios (- 5,2 pontos percentuais), esse índice é negativo.
A partir dos recursos (para segundo grau e instância especial), a União e os
estados elevam em 3,3 pontos percentuais as chances de vitória, enquanto os
municípios continuam reduzindo o índice, em 4 pontos percentuais.