Fisco muda regras para negociar dívidas em discussão na esfera administrativa
Por: Beatriz Olivon
Fonte: Valor Econômico
A Receita Federal alterou algumas regras da negociação feita com o órgão - a
chamada transação tributária - para o pagamento de dívidas que estão em
discussão na esfera administrativa. As mudanças constam na Portaria nº 555,
publicada essa semana no Diário Oficial da União.
A norma revoga a Portaria nº 247, que regulamentava a transação desses
créditos tributários, que ainda não foram inscritos na dívida ativa. Não abrange,
portanto, valores em discussão no Judiciário.
Alguns procedimentos previstos na Portaria 247 foram atualizados para
adequação às normas vigentes e também “para dispor de maneira mais clara”
sobre os procedimentos de transação, segundo a Receita explicou em nota em
resposta ao Valor. A mudança “proporcionará segurança jurídica aos acordos
de transação celebrados”, conforme o órgão respondeu.
Entre as novidades está a redução do valor para transações individuais de
créditos tributários em contencioso administrativo fiscal, que agora pode ser
igual ou superior a R$ 5 milhões. Antes, só era possível o acordo individual para
débito tributário de valor igual ou superior a R$ 10 milhões.
Já o contribuinte responsável por créditos tributários em contencioso
administrativo fiscal, na faixa de valor igual ou superior a R$ 1 milhão e inferior
a R$ 5 milhões, passará a poder celebrar com a Receita Federal a transação
individual simplificada.
A advogada Natalie Matos, do escritório Mattos Filho, alerta para a obrigação
do contribuinte que fizer a transação de manter a regularidade fiscal com a
Fazenda pelo prazo de 90 dias. Esse ponto não estava na regulamentação
anterior de forma expressa, segundo a tributarista. “Nas transações individuais
isso até poderia estar sendo exigido, mas não estava previsto na portaria para a
transação por adesão”, afirmou.
Outro ponto de atenção, segundo a advogada, é que a nova norma também traz
restrições ao uso de prejuízo fiscal, o que é relevante para os contribuintes
porque permite a quitação da dívida sem que eles tenham que fazer o
desembolso de valores. Agora, esses valores só poderão ser usados para abater
o débito tributário, se demonstrada a relevância para o plano de regularização
fiscal, enfatiza Natalie.
Além disso, o prejuízo fiscal não poderá ser usado para reduzir o valor principal
devido, apenas juros e multa. Para a União, isso pode resultar em mais dinheiro
em caixa, segundo a advogada. “Quando o contribuinte opta pelo uso de
prejuízo fiscal é dinheiro que não entra para os cofres públicos”, explica. A
advogada diz também que o texto não abre novos editais ou apresenta novas
teses para negociação.
Atualmente, existem dois editais de transação por adesão abertos. Um para
créditos de até 60 salários mínimos (R$ 91.080) de pessoa natural,
microempreendedor individual, empresário individual, microempresa e
empresa de pequeno porte. O edital fica aberto até 31 de outubro. Nesse caso,
é possível parcelar o débito em contencioso em até 55 prestações, reduzindo
até 50% do valor total da dívida.
O outro edital aberto é para débitos de até R$ 50 milhões. Os descontos variam
conforme a classificação de recuperabilidade do valor. Pode haver redução de
até 100% de juros, multas e encargos legais. A adesão também vai até 31 de
outubro.
Segue aberta também a possibilidade de transação individual de créditos
tributários em contencioso administrativo fiscal de valor entre R$ 1 milhão e
R$ 5 milhões.