Feriado e ponto facultativo suspendem expediente no STJ na quinta e na sexta (20 e 21)
Fonte: STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente na próxima quintafeira
(20), em razão do feriado do Dia da Consciência Negra (Lei 14.759/2023),
e na sexta-feira (21), em virtude de ponto facultativo estabelecido pela Portaria
STJ/GP 790/2024.
O início ou o fim de prazos processuais que caiam nessas datas ficarão
automaticamente adiados para a segunda-feira (24).
Plantão judiciário
Para as medidas urgentes nos dias sem expediente, os advogados deverão
acionar o plantão judiciário – que funciona de forma totalmente eletrônica – na
Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h.
A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas
na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos no período serão
distribuídos como no regime ordinário: por sorteio automático ou
por prevenção, mediante sistema informatizado.
Voltar para o início da notícia
Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:
· 1º termo - Plantão Judiciário: Período de férias ou de recesso no qual
apenas medidas urgentes são analisadas pelo magistrado de plantão. No
STJ, o plantão funciona nos fins de semana e feriados.
· 2º termo - Prevenção: Concorrendo dois juízes igualmente competentes
para um caso, fica prevento, ou seja, responsável pelo caso o primeiro a
decidir sobre a matéria.