Fazenda deve cobrar IOF sobre transações com criptoativos; entenda
Por: Thaís Barcellos e Ivan Martínez-Vargas
Fonte: O Globo
O Ministério da Fazenda deve cobrar Imposto sobre Transações Financeiras
(IOF) sobre transações com criptoativos. A decisão deve constar de uma
portaria da Receita Federal, mas ainda não está definida a alíquota nem o início
da taxação.
A cobrança se apoia na regulamentação sobre o tema do Banco Central que
determinou que algumas atividades das prestadoras de serviços de ativos
virtuais passam a ser tratadas como operações de câmbio. É o caso, por
exemplo, das stablecoins — criptomoedas que acompanham o valor de um ativo
de referência, como o dólar e euro, e costumam ser mais estáveis.
Também se encaixam como operação de câmbio os pagamentos ou
transferências internacionais com ativos virtuais e transferência de ativo virtual
para cumprir obrigações decorrentes do uso internacional de cartão ou outro
meio de pagamento eletrônico.
Em entrevista ao GLOBO antes da regulamentação pelo BC, o secretário da
Receita Federal, Robinson Barreirinhas, já havia antecipado que eventuais
decisões do regulador financeiro poderiam ter implicações tributária.
— Se, por exemplo, for considerado operação de câmbio pelo órgão regulador,
que é o BC, teria o reflexo tributário do IOF (Imposto sobre Operações
Financeiras) — disse Barreirinhas na entrevista.
Nesta quarta-feira, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario
Durigan, reforçou que estão estudando o tema e que vão entregar a "regulação
e a tributação" dos criptoativos.
— A gente tem estudado, tem uma interface com o BC, o BC atualizou a parte
regulatória. Sem dúvida nenhuma, do ponto de vista de mérito vale a pena se
debruçar. Vamos entregar a regulação e tributação de criptoativos sim, isso é
merecido.
Neste mês, a Receita já atualizou a prestação de informações relativas a
operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro adotou o
padrão internacional para troca automática de informações da Organização para
a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), conhecido como
CARF, e aperta o cerco contra o uso desses ativos pelo crime organizado.
O órgão já cobra a prestação de informações de operações com criptoativos
desde 2019, mas havia uma leitura de que a exigência não estava sendo cumprida
de forma adequada, especialmente pelas prestadoras de serviços que não têm
registro no país.
A novidade da nova norma é justamente é que a obrigatoriedade de prestação
de informação alcança as plataformas domiciliadas no exterior que prestam
serviços no Brasil. A Receita lista alguns critérios objetivos para enquadrar as
empresas estrangeiras que atuam no país.
São eles:
· utilizar qualquer domínio ".br" para realizar as suas atividades ou
operações;
· tiver pactuado acordo comercial com entidade residente ou domiciliada
no Brasil ou subsidiária ou parte relacionada que lhe permita receber
fundos localmente de residentes brasileiros para a realização do serviço
de criptoativo;
· evidenciar o endereçamento de serviço a residente no Brasil com a
indicação de entidade residente ou domiciliada no Brasil para intermediar
saques ou retiradas de fundos ou de outros meios de pagamento, como
o arranjo de pagamentos PIX; ou realizar publicidade de serviço de
criptoativo claramente dirigida a residentes no Brasil.
Para pessoas físicas e jurídicas que operam com criptoativos sem intermediação
de corretoras (exchanges) brasileiras, a obrigação é de notificar a Receita quando
realizam transações acima de R$ 35 mil no mês — antes, o gatilho era R$ 30
mil. Já para prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil, foi mantida a
mesma exigência de envio de informações todos os meses independentemente
de valor.
Além disso, a partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de
criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme
estabelecido pelo CARF, para evitar o uso dos ativos para lavagem de dinheiro
e movimentação de recursos de organizações criminosas (procedimentos
“antilavagem de dinheiro” e “conheça seu cliente”).