Fazenda amplia julgamentos colegiados nas delegacias da Receita
Fonte: Migalhas quentes
O ministério da Fazenda editou a portaria 1.853/25, para alterar as regras de
julgamento das DRJs - Delegacias Regionais de Julgamento da Receita Federal.
A medida, assinada pelo ministro Fernando Haddad, amplia as hipóteses de
julgamentos colegiados e torna obrigatória a observância de súmulas em mais
situações. O objetivo, segundo a pasta, é harmonizar procedimentos e reforçar
a segurança jurídica no contencioso administrativo tributário.
As DRJs atuam como primeira instância administrativa em recursos contra
autuações fiscais e funcionam como etapa anterior ao Carf - Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais. Até a edição da nova norma, a colegialidade
estava restrita a casos acima de mil salários-mínimos (R$ 1,51 milhão). Agora,
os julgamentos colegiados passam a ser aplicados também a processos de
pequeno valor, até 60 salários-mínimos (R$ 91.080), e de baixa complexidade,
entre 60 e mil salários-mínimos.
A portaria 1.853/25 altera a portaria 20/23 e introduz uma série de ajustes.
Entre eles, prevê que:
· julgamentos colegiados ocorrerão inclusive em processos de instância
recursal única, independentemente do valor da controvérsia;
· julgadores devem observar as súmulas do Carf em decisões monocráticas
e colegiadas;
· em caso de renúncia ou término de mandato, o julgador permanece em
exercício por até 90 dias até a nomeação de substituto;
· processos não enquadrados em hipóteses específicas devem ser
redistribuídos com prioridade;
· recursos contra decisões de primeira instância que adotem como
fundamento decisões plenárias do STF, súmulas vinculantes da Corte ou
súmulas do Carf não serão conhecidos, salvo quando houver outra
matéria em análise ou se o contribuinte demonstrar a inaplicabilidade da
súmula ou decisão ao caso concreto.
A norma também autoriza a apresentação de sustentação oral gravada e
memoriais digitais tanto em impugnações e manifestações de inconformidade
quanto em recursos voluntários. Além disso, reforça que decisões monocráticas
devem conter ementa, relatório, fundamentos legais e ordem de intimação.
Outro ponto alterado foi o tratamento dado aos processos de pequeno valor
julgados colegiadamente: ainda que apreciados por turma, seguirão o rito
simplificado previsto para sua categoria, com registro em acórdão.
Por fim, a portaria detalha prazos e regras para diligências e perícias,
redistribuição de processos, declaração de votos vencidos e correção de
inexatidões materiais em acórdãos ou decisões.
A nova disciplina entrou em vigor na data de sua publicação no DOU, no dia 4
de setembro.