Faltam limites legais sobre carga acusatória de relatórios do Coaf, diz advogado
Fonte: Consultor Jurídico
Embora sejam apenas um meio de prova, os relatórios de inteligência financeira
(RIFs) não são peças meramente informativas: eles têm uma grande carga
acusatória. Mesmo assim, não há regras para mitigar esse peso. É o que avalia o
criminalista Rafael Freitas de Lima, participante da mesa-redonda promovida
em maio pela FGV Justiça para debater o tema “Requisição de RIFs pela
autoridade policial sem autorização judicial”.
O advogado explicou que tais documentos contêm dados consolidados,
acompanhados de uma análise do que a autoridade verificou como ilícito ou não.
Nas notas de rodapé ao final de cada RIF há acusações diretas sobre o sujeito e
até mesmo indicação de que a pessoa já responde ou respondeu a algum
processo sobre lavagem de dinheiro.
A colaboração premiada, que também tem forte carga acusatória, possui uma
série de regramentos construídos pela jurisprudência. O colaborador precisa, por
exemplo, ser o primeiro a depor e a oferecer alegações finais, para garantir um
contraditório. Mas ainda não há nada do tipo com relação aos RIFs.
Lima também afirmou que os RIFs são apenas “uma ponta do problema”. Além
desses relatórios, existem também os procedimentos administrativos fiscais
(PAFs), que são ainda mais sigilosos e graves para o cidadão, pois carregam toda
a vida fiscal do indivíduo.
Os PAFs já vêm sendo requisitados diretamente, independentemente de
representação penal para fins fiscais. Ou seja, mesmo que a autoridade
administrativa fiscal não tenha visto indícios de conluio, o Ministério Público
ainda oferece denúncia.